Consignado CLT: apenas 0,2% das solicitações feitas viraram dinheiro na conta

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Foram mais de 40 milhões de simulações, porém foram concluídos apenas 11.032 mil contratos de empréstimo.

CNN Brasil — O interesse dos trabalhadores no novo crédito consignado é gigantesco. Apesar disso, o volume de operações aprovadas é ínfimo. O Crédito do Trabalhador entrou em vigor na sexta-feira (21), com estimativa de atingir 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e empregados do MEI.

Bancos e fintechs têm mantido cautela, e não têm oferecido crédito diante de divergências em dados apresentados na plataforma criada pelo governo.

A nova modalidade de empréstimo promete juros mais baixos que os de mercado. As parcelas são descontadas direto na folha de pagamento do trabalhador. A prestação mensal do empréstimo não poderá ultrapassar 35% do salário do trabalhador.

No momento da solicitação, o trabalhador pode optar por autorizar o uso de 10% do FGTS como garantia, 100% da multa rescisória ou outras garantias.

Apesar das milhões de simulações feitas, dados do Ministério do Trabalho (MTE) mostram que apenas 0,2% das solicitações feitas viraram operações de crédito.

O dado relativo à noite de domingo comprova dois fatos: 1) o gigantesco interesse dos trabalhadores por crédito e 2) a baixíssima adesão dos bancos e fintechs na oferta de crédito.

Às 18h do domingo, o sistema Dataprev indicava 40,2 milhões de simulações de empréstimo via Carteira Digital de Trabalho. De posse dos dados das simulações, os trabalhadores solicitaram 4,5 milhões de propostas de crédito novo.

De todo esse volume de pedidos de crédito, foram concluídos apenas 11.032 mil contratos de empréstimo. O número equivale a apenas 0,2% de todas as solicitações.

“Impera o receio com a operacionalização desse crédito”, resume um executivo do sistema financeiro, que passou o fim de semana acompanhando os dados na plataforma Dataprev.

Um dos problemas que mais chama atenção dos bancos é o cálculo da margem consignável. A regra prevê que os trabalhadores poderão comprometer até 35% do salário.

A plataforma Dataprev informa esse limite conforme o salário bruto dos interessados, mas o mercado de crédito tem como praxe usar o salário líquido na conta. A diferença, explicam executivos do setor, pode aumentar bastante o risco da operação.

Essa diferença em grandes volumes, argumentam, poderia exigir um aporte em provisões não previsto e até afetar o índice de Basileia das instituições financeiras. “Na dúvida, ninguém tá emprestando”, resume um executivo.

Grandes bancos privados tradicionais e instituições financeiras digitais de grande porte têm preferido “ficar de fora” até que haja maior confiança no funcionamento da operação, dizem executivos do setor.

Quais os cuidados antes de fazer um consignado

Segundo o Procon, antes de fazer a contratação, é preciso que o consumidor tenha cautela.

• Compreenda a regra dessa modalidade

• Conheça seus direitos

• Avalie a real necessidade do empréstimo

• Avalie se esse desconto não vai comprometer o orçamento mensal e gerar um endividamento

• Avalie a possibilidade de ser demitido e ter parte do FGTS retido ou a totalidade da multa rescisória

Comparar as taxas de juros observando o seguinte:

1. A contratação não pode ser efetuada por telefone, mas pelos canais do banco após a proposta recebida no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

2. A taxa máxima de juros já inclui todos os custos da operação, portanto, tarifa de abertura de crédito (TAC) ou qualquer outra não é permitida

3. É proibido estipular prazo de carência para o início do pagamento das parcelas, ou seja, ao receber o empréstimo, o beneficiário não pode começar a pagá-lo meses depois

4. Bancos e financeiras devem informar antes da assinatura do contrato, no mínimo, sobre o valor total contratado com e sem juros; taxa mensal e anual de juros; valor, número e periodicidade das prestações; data do início e fim do desconto; custo efetivo total

5. Se todas as informações estiverem corretas, o contrato deve ser assinado pelas partes.

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