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Justiça autoriza transfusão de sangue em bebê de 3 meses após recusa dos pais

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Criança com síndrome de Down, cardiopatia, dengue grave e sepse teve procedimento autorizado, apesar da objeção dos pais, que são Testemunhas de Jeová.
Newborn baby boy covered in vertix inside incubator

A Vara da Infância e Juventude de Maringá, por meio de uma Tutela de Urgência, autorizou a transfusão de sangue em um bebê de três meses que está em estado grave. A decisão judicial foi tomada após os pais da criança, que são Testemunhas de Jeová, se recusarem a autorizar o procedimento por motivos religiosos.

O bebê, que é portador de síndrome de Down e cardiopatia congênita, está internado com um quadro de dengue grave e sepse (infecção generalizada).

De acordo com o hospital, o monitoramento constante e a possibilidade de transfusão sanguínea são essenciais para prevenir uma descompensação cardiovascular grave, entubação e risco iminente de morte.

▶️As Testemunhas de Jeová baseiam-se em interpretações bíblicas que consideram o sangue sagrado e, por isso, não aceitam transfusões. Seguidores da religião evitam “tomar o sangue” por qualquer via, como forma de obediência divina.

Em sua decisão, o juiz entendeu que o direito à vida e à saúde da criança se sobrepõe à liberdade religiosa dos pais.

“O sacrifício mínimo da liberdade religiosa parental é desproporcionalmente menor do que o sacrifício máximo do direito à vida e à saúde da protegida”, afirmou o magistrado, “de maneira tal que, ainda que autorizar a transfusão implique em restrição moderada e temporária à liberdade de crença dos pais, é certo que negar a transfusão importa restrição máxima e irreversível ao direito à vida da criança (morte ou lesão grave e permanente)”.

O juiz ressaltou, ainda, que a decisão não anula a liberdade de crença dos genitores, mas equilibra os direitos fundamentais.

“Não se exclui o direito à liberdade religiosa de seus genitores. Contudo, a proteção do direito à liberdade de crença, em níveis extremos, defronta-se com outros direitos fundamentais, norteadores de nosso sistema jurídico-constitucional, a saber, os direitos à vida e à saúde”, explicou.

Com a decisão, a equipe médica responsável pelo caso está autorizada a realizar, sempre que necessário, a transfusão sanguínea e quaisquer outros procedimentos considerados imprescindíveis para a preservação da vida e da saúde da criança durante todo o período de sua internação.