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STF nega prisão domiciliar a catarinense, mãe de 2 filhos menores, condenada por atos de 8/1

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Sentenciada a mais de 15 anos de prisão, mulher deverá cumprir pena em unidade prisional; defesa alegou cuidados com filhos menores de 12 anos.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de prisão domiciliar da empresária Camila Mendonça Marques, de 35 anos.

Natural de Tubarão, no Sul catarinense, a mulher aparece como sócia de um comércio varejista de materiais de construção da cidade Ela foi condenada a 15 anos e seis meses de reclusão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Além da prisão, a sentença inclui o pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

O pedido da Defesa

A defesa da empresária protocolou o requerimento em dezembro de 2025, baseando-se na necessidade de cuidados aos dois filhos menores de 12 anos. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra o benefício.

  • Argumento da PGR: O órgão entendeu que não houve comprovação de que a empresária é a única pessoa capaz de prover os cuidados das crianças.
  • Decisão de Moraes: Esta semana, o ministro seguiu o entendimento da PGR, afirmando que a defesa não apresentou documentos que comprovassem a “indispensabilidade dos cuidados maternos” no caso específico.
Empresária tem dois filhos menores de 12 anos — Foto: Reprodução / HC Notícias

As condenações

Camila Marques, que teve imagens divulgadas nas redes sociais durante a invasão dos prédios públicos em Brasília, foi condenada por cinco crimes:

  1. Associação criminosa armada: 2 anos.
  2. Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses.
  3. Golpe de Estado: 6 anos e 6 meses.
  4. Dano qualificado: 1 ano e 6 meses.
  5. Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses.

Com a negativa do STF, a empresária deve iniciar o cumprimento da pena na unidade prisional de Tubarão.

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