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Homem é condenado a 12 anos por abusar de mulher com deficiência mental em SC

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Os fatos aconteceram em um sítio em novembro do ano passado e o réu foi julgado com base na denúncia do Ministério Público. Ele já está cumprindo a pena em regime fechado.

Um morador de um município da Comarca de Capinzal foi condenado em uma ação do Ministério Público de Santa Catarina por dois crimes previstos no Código Penal brasileiro: estupro de vulnerável, por abusar sexualmente de uma pessoa com deficiência mental, e por lesão corporal, ao agredir a ex-companheira. A pena é de 12 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

Os fatos ocorreram em um sítio em novembro do ano passado. Segundo consta nos autos, o réu praticou conjunção carnal com uma mulher incapaz de discernir o que estava acontecendo, o que configura estupro de vulnerável.

Mais tarde, ele foi questionado pela então companheira a respeito do ato libidinoso e a agrediu, causando lesões em seu corpo.

O réu estava morando de favor no sítio onde a então companheira realizava serviços domésticos e prevaleceu-se da hospitalidade para praticar os crimes, o que agravou a pena. Ele foi preso preventivamente na época dos fatos e permanece nessa condição desde então. 

O Promotor de Justiça Douglas Dellazari diz que a condenação representa uma resposta firme contra a impunidade. “A sentença reafirma o compromisso do Ministério Público de Santa Catarina em proteger as vítimas e garantir que os culpados respondam por atos tão abjetos”, diz ele.