Tribunal de Contas arquiva pedido para investigar viagens e gastos de Janja

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A representação pedia para investigar os gastos da primeira-dama em viagens internacionais, visto que ela viajou mais do que o presidente Lula e não tem cargo público.

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou, nesta quarta-feira (19), por unanimidade, um pedido de auditoria apresentado pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) acerca dos custos relacionados às viagens da primeira-dama Janja da Silva.

Gayer alegou que, entre 2023 e 2024, a primeira-dama esteve fora do Brasil por 103 dias em viagens internacionais — dezesseis a mais que o Presidente da República.

E que, além de acompanhá-lo na maioria das viagens ao exterior (com exceção de uma viagem ao Chile), também representou o país em compromissos oficiais, como a cerimônia de abertura das Olimpíadas de Paris e um evento sobre educação no Catar.

A primeira´-dama também foi à Roma, na Itália, com uma comitiva de 12 integrantes, para participar de um evento sobre Desenvolvimento Agrícola. Ao todo, Janja e os assessores gastaram cerca de R$ 292,3 mil em passagens aéreas e diárias.

De acordo com Gayer, por a primeira-dama não ter cargo público oficial e ter “elevados custos” com as viagens, com o uso de dinheiro público, a tornaria apta a ser investigada pelo Tribunal de Contas da União.

Na decisão, o relator do caso, ministro Bruno Dantas, disse que a participação da primeira-dama em comitivas sem a presença do presidente da República já foi objeto de representação no Tribunal, tendo sido julgada improcedente. Isso significa que o tribunal analisou o caso e decidiu que o pedido não tinha fundamento. Em outras palavras, o autor “perdeu a causa”.

A viagem aos Jogos Olímpicos de Paris também foi questionada em representação na Corte, que não a considerou.

O relator alegou ainda que o deputado federal não tem o poder legal de solicitar diretamente ao Tribunal de Contas da União (TCU) que realize uma fiscalização.

Apenas os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, representando o Congresso Nacional, e os presidentes de comissões técnicas ou de inquérito, com aprovação da comissão, têm essa prerrogativa.