Flagrante de aves em gaiolas permite que polícia entre em casa sem mandado
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um morador de Joinville à pena de seis meses e sete dias de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, por crime ambiental.
Para o órgão julgador, o ingresso dos agentes policiais na residência do réu sem seu consentimento foi justificado pelo flagrante de aves silvestres em gaiolas penduradas nas paredes externas e também de aparato ilegal de caça.
A ação policial aconteceu no bairro Petrópolis, na manhã de 8 de fevereiro de 2021. Após denúncias de prática de caça ilegal, policiais militares dirigiram-se à residência do denunciado.
Constataram que ele mantinha em cativeiro 15 aves de espécies pertencentes à fauna silvestre brasileira, sem licença ou autorização da autoridade ambiental. Também foram encontrados 13 animais abatidos (tatus-galinha) em um freezer. Foram apreendidas ainda 19 armadilhas destinadas à captura dos tatus.
A sentença do juízo da comarca de Joinville absolveu o réu. Para o magistrado sentenciante, houve ilegalidade na abordagem dos policiais, com invasão de domicílio sem fundada razão e consequente invalidade das provas obtidas na diligência.
O Ministério Público recorreu da sentença. Alegou que não houve violação de domicílio, pois os policiais só entraram no imóvel após receberem denúncias anônimas de caça ilegal.
O que diz a lei sobre a entrada da polícia em casas:
- Normalmente, a polícia não pode entrar na casa de alguém sem uma boa razão. Isso é o que o Supremo Tribunal Federal (STF) diz.
- Mas, se houver uma forte suspeita de que um crime sério está acontecendo dentro da casa, a polícia pode entrar.
O que aconteceu nesse caso específico:
O tribunal analisou o caso e concluiu que a suspeita era realmente forte o suficiente para justificar a entrada da polícia, e isso foi suficientemente demonstrado nos autos.
Da mesma forma, o voto reforça que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterados julgados quando o depoimento dos policiais é dado dentro de um processo legal adequado, onde a defesa tem a chance de questionar o que foi dito (o que chamamos de “contraditório”).
Além disso, o tribunal considera o depoimento dos policiais como uma prova forte, principalmente se ele estiver de acordo com outras evidências apresentadas no caso. O voto do relator pela condenação do réu foi acompanhado pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.