O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou na última semana, a condenação de G. C. B. D. S. a 7 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 24 dias-multa, pela prática de incêndio doloso qualificado ocorrido em Canoinhas. Outros dois réus foram absolvidos da acusação de incêndio.
O caso remonta à madrugada de 4 de fevereiro de 2017, quando os três denunciados, acompanhados de um adolescente, atearam fogo em uma residência no bairro Alto da Tijuca.
O laudo pericial apontou que o incêndio colocou em risco a vida e o patrimônio de terceiros, uma vez que a casa incendiada ficava em uma área residencial densamente habitada.
Segundo o Ministério Público, após quebrarem janelas com pedras, os envolvidos invadiram o imóvel, espalharam querosene por vários cômodos e iniciaram o fogo, que destruiu parte da residência.
Além do incêndio, o trio também foi acusado por corrupção de menor, por ter envolvido um adolescente na ação criminosa, e por coação no curso do processo. Nesta última acusação, dois dos réus teriam ameaçado o terceiro para evitar que ele colaborasse com a investigação, afirmando que “iriam acertar as contas”.
Contudo, com o decorrer do processo, a Justiça declarou extinta a punibilidade dos crimes de corrupção de menor e coação, em razão da prescrição da pretensão punitiva. Restou, portanto, a responsabilização pelo incêndio.
A “prescrição da pretensão punitiva” é um conceito jurídico que se refere à perda do direito do Estado de punir um indivíduo por um crime cometido, devido ao decurso do tempo. Em outras palavras, se o Estado não exercer seu direito de punir dentro de um determinado período, ele perde esse direito.
Na sentença, proferida em 2023, o juiz absolveu dois réus por falta de provas suficientes de autoria. Apenas G. C. B. D. S. foi condenado.
Inconformado, o réu recorreu da decisão, alegando ausência de provas e, de forma alternativa, pediu a desclassificação do crime de incêndio para o de dano.
O Ministério Público, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, manifestou-se pelo desprovimento do recurso, que agora aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.