Justiça de Canoinhas garante pensão a mulher com transtorno bipolar

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Decisão é considerada excepcional e levou em conta a condição de saúde e vulnerabilidade da beneficiária.

A Justiça da comarca de Canoinhas tomou uma decisão considerada excepcional e humanitária: garantiu o direito de uma mulher, com transtorno afetivo bipolar e considerada absolutamente incapaz, de continuar recebendo pensão por morte, mesmo após o falecimento da mãe — que era pensionista do pai, servidor público falecido em 2008.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mesmo diante do entendimento comum de que pensão por morte não pode ser transferida de um beneficiário para outro.

No entanto, neste caso, a Justiça entendeu que a mulher dependia financeiramente do pai e se encontrava em situação de extrema vulnerabilidade, comprovada por laudo médico.

O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) recorreu da sentença, alegando que a filha não tinha direito ao benefício por não ter vínculo previdenciário direto com a mãe — última pensionista.

Apesar disso, a Turma Recursal manteve a decisão favorável à mulher, considerando que ela dependia economicamente do pai e era incapaz tanto na data do falecimento dele quanto da mãe, falecida em 12 de setembro de 2015.

A Justiça também afastou a aplicação da prescrição (ou seja, a perda do direito por causa do tempo), justamente por se tratar de uma pessoa considerada absolutamente incapaz. Com isso, ficou determinado que o pagamento da pensão deve começar a partir da data do falecimento da mãe.

O IPREV ainda foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, mas sem cobrança de custas processuais.