A Justiça de Minas Gerais, por decisão do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG) mandou soltar, sem tornozeleira, o homem condenado a 17 anos de prisão por participar da invasão ao Palácio do Planalto durante os atos de 8 de janeiro de 2023 e destruir um relógio histórico do século 17.
Durante invasão, o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira vandalizou relógio trazido pela família real portuguesa ao Brasil em 1808. Ferreira estava preso desde janeiro de 2023 e ganhou direito à progressão para o regime semiaberto. A decisão foi proferida na segunda-feira (16).
Já nesta quinta-feira (19), o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que Ferreira seja preso novamente.
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Moraes afirmou que decisão que libertou o mecânico contraria a lei. O ministro argumentou que um juiz de primeira instância não teria competência para deliberar sobre o regime prisional dos réus do 8 de janeiro de 2023, cujos processos são conduzidos pelo STF.
“O Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberlândia/MG, proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena.
“Ainda que assim não fosse, o Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, ao decidir – sem competência – pela concessão do regime semiaberto ao apenado, o fez em contrariedade à lei”.
— Ministro Alexandre de Moraes, em decisão que mandou prender condenado do 8/1 de volta à prisão
Moraes mandou investigar conduta do juiz. Segundo o ministro, o magistrado agiu em desrespeito à competência do STF e violando a Lei de Execuções Penais, que prevê que presos condenados por crimes de violência e grave ameaça só podem passar para o semiaberto após cumprir 25% da pena — o mecânico só teria cumprido 16%, de acordo com Moraes.
“A conduta do juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, disse.