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Câmara aprova aumento de penas para furto de fios das redes de energia e telefonia

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Medida também inclui aumento de pena para receptação e torna clandestina a atividade que utilize equipamentos furtados.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei que endurece as penas para crimes de furto, roubo e receptação de cabos, fios e equipamentos utilizados na geração de energia elétrica, telecomunicações e serviços públicos essenciais.

O texto agora segue para sanção presidencial.

Pelo novo projeto, a pena para o furto desses materiais passará de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão. A medida abrange também itens ferroviários e metroviários.

Já para o crime de roubo, a pena de 4 a 10 anos será aumentada de um terço à metade, dependendo da gravidade.

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Proteção a serviços essenciais

O projeto prevê ainda punições mais severas quando os furtos ou danos afetarem diretamente o funcionamento de serviços públicos essenciais — como saúde, transporte, saneamento, telecomunicações ou órgãos governamentais. Nesses casos, o crime pode render reclusão de 2 a 8 anos.

No caso de interrupção de serviços de telecomunicação por conta da subtração ou destruição de equipamentos, a pena atual de detenção de 1 a 3 anos será aplicada em dobro.

Se o crime envolver roubo de equipamentos que interrompam esses serviços, a pena será aumentada para reclusão de 6 a 12 anos.

Receptação com punição dobrada

A nova legislação também endurece a pena para quem adquirir, vender, guardar ou ocultar fios, cabos e equipamentos provenientes de furto ou roubo. A pena, que varia de 1 a 8 anos conforme o tipo de receptação, poderá ser aplicada em dobro. A medida se estende ainda à receptação de cargas roubadas.

Responsabilidade das empresas de telecomunicação

O texto aprovado também responsabiliza empresas concessionárias ou autorizadas a prestar serviços de telecomunicações que utilizarem fios e cabos de origem criminosa, se comprovado que tinham condições de saber da procedência ilícita.

Essas empresas estarão sujeitas a sanções como advertência, multa, suspensão temporária, perda da concessão e até declaração de inidoneidade. Além disso, a utilização de materiais furtados ou roubados em atividades de telecomunicação passa a ser considerada prática clandestina.

A proposta busca combater de forma mais eficaz uma prática criminosa que tem causado prejuízos recorrentes à população e ao funcionamento de serviços essenciais em todo o país.