A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que autorizou a busca e apreensão de um carro financiado por uma mulher que, após atrasar as parcelas, tentou quitar a dívida com um boleto falso enviado por um golpista.
A mulher acusava o banco de ter deixado vazar informações do contrato, o que teria facilitado o golpe. Segundo ela, o estelionatário se passou por um funcionário da instituição em uma conversa via WhatsApp e enviou um boleto com os dados para pagamento da dívida.
No entanto, os desembargadores entenderam que a culpa foi exclusivamente da cliente. Isso porque ela negociou o pagamento por um canal não oficial do banco e não conferiu os dados do boleto antes de fazer o pagamento.
O documento, por exemplo, trazia o nome de outra pessoa como beneficiária, e não o do banco.
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A Justiça ressaltou que, embora os bancos tenham o dever de proteger as informações dos clientes, os consumidores também precisam tomar cuidados básicos, como usar os canais oficiais da instituição e verificar os dados antes de pagar qualquer valor.
Como o pagamento foi feito a um golpista, a dívida com o banco continuou existindo. Por isso, o carro foi retomado pela instituição financeira. O pedido da cliente para receber o carro de volta e uma indenização por danos morais foi negado.
O processo corre em segredo de justiça, mas a decisão é definitiva: a responsabilidade pelo prejuízo foi da cliente, que acabou perdendo o dinheiro pago ao golpista e o veículo financiado.