Os deputados estaduais de Santa Catarina aprovaram em plenário, na sessão de terça-feira (16), o projeto de lei que proíbe a exposição de crianças e adolescentes a danças com conotação sexual ou de erotização precoce em ambientes escolares.
Considera-se pornográfico ou obsceno, coreografias que aludam a prática de relação sexual ou de ato libidinoso.
A medida visa proteger a inocência e o desenvolvimento saudável de menores de idade no estado.
Proibição Abrangente
A nova lei se aplica a todas as atividades promovidas por instituições de ensino, tanto dentro quanto fora do ambiente escolar. A proibição se estende a eventos realizados em outros estados, desde que a escola seja patrocinadora, promotora ou responsável pela divulgação do evento em mídias sociais e outros canais.
O autor do projeto, deputado Jair Miotto (União), afirmou que a iniciativa está alinhada com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
“Este é mais um instrumento de proteção à inocência das nossas crianças e uma grande conquista para Santa Catarina, principalmente nesta época, em que observamos nas redes sociais a grande repercussão de conteúdos que promovem a adultização de menores de idade”, destacou Miotto.
Denúncia e Próximos Passos
O projeto prevê que qualquer pessoa, física ou jurídica, incluindo pais e responsáveis, pode denunciar o descumprimento da norma à Administração Pública e ao Ministério Público.
Para que a proposta entre em vigor, ela ainda precisa ser sancionada pelo governador do estado.