A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o proprietário de um terreno na cidade de Três Barras, no Planalto Norte, por continuar uma obra de aterro e terraplanagem em uma Área de Preservação Permanente (APP), mesmo após o local ter sido embargado por fiscalização ambiental.
A decisão reforma uma sentença anterior da comarca de Canoinhas, que havia absolvido o réu.
O homem foi condenado pelo crime previsto no artigo 68 da Lei de Crimes Ambientais, que criminaliza o ato de “deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”. A pena foi fixada em um ano de detenção em regime aberto, sendo substituída por prestação de serviços à comunidade.
O processo teve início após a Polícia Militar Ambiental constatar que o proprietário desrespeitou um embargo (ordem de paralisação) e deu sequência a intervenções em uma área protegida, localizada a menos de 30 metros de um curso d’água – faixa que o Código Florestal define como de preservação obrigatória.
Entenda o caso
Em fiscalização realizada em 11 de junho de 2024, na Avenida Rigesa, em Três Barras, a polícia identificou que o terreno, já alvo de um auto de infração e de um termo de embargo, continuava a sofrer alterações com terraplanagem.
Durante o processo, a defesa alegou que o proprietário realizou apenas um “nivelamento” do terreno, sem acrescentar novos danos ambientais.
O réu afirmou em seu interrogatório que, ao comprar o imóvel, foi informado na prefeitura que deveria respeitar uma faixa de 15 metros, e não os 30 metros exigidos pela legislação federal. Ele também negou ter colocado um contêiner no local, afirmando que a estrutura estava no terreno vizinho.
No entanto, o Ministério Público recorreu da absolvição em primeira instância, argumentando que o acusado tinha “ciência inequívoca do embargo ambiental e, mesmo assim, deu continuidade à movimentação de solo no local”.
Decisão do Tribunal
Ao analisar o recurso, o TJSC acolheu os argumentos da acusação. O relator do caso destacou que o embargo impunha uma obrigação clara de interromper as obras e que as provas, como relatórios, auto de infração e depoimentos, confirmavam o crime.
“Fica, assim, cristalinamente evidenciado no processo o desrespeito do réu à obrigação legal”, afirmou o relator em seu voto. “O acusado tinha pleno domínio dos fatos, ciência da ilicitude e era capaz de compreender o caráter criminoso da sua conduta”, completou.
A decisão também ressaltou a importância ecológica das Áreas de Preservação Permanente (APPs), protegidas pela Constituição para garantir a preservação de recursos hídricos, prevenir a erosão do solo e proteger a biodiversidade.