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Pego com maconha em Três Barras, motociclista é multado com base em nova lei Estadual

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A guarnição estava em rondas quando visualizou a moto trafegando com a placa levantada, uma irregularidade que motivou a abordagem do veículo.

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A Polícia Militar (PM) registrou na tarde desta quarta-feira (10), por volta das 13h45, uma ocorrência de posse de droga para uso pessoal no bairro João Paulo II, em Três Barras.

O incidente ocorreu na Avenida Rigesa, próximo ao SENAT. A guarnição estava em rondas quando visualizou uma motocicleta Honda Biz 125 trafegando com a placa levantada, uma irregularidade que motivou a abordagem do veículo.

Droga apreendida e multa administrativa

Durante a busca pessoal no condutor, de 29 anos, foram localizados 15,3 gramas de uma substância semelhante à maconha.

Diante da admissão do uso pessoal da substância, a droga foi apreendida, e o condutor foi notificado administrativamente. Em Santa Catarina, a Lei Estadual nº 18.987/2024 prevê a aplicação de multa para quem for flagrado portando ou consumindo drogas em locais públicos.

O valor da multa lavrada foi de R$ 1.518,00 (equivalente a 1 salário mínimo em dezembro de 2025). A lei estadual estabelece que a reincidência no período de 12 meses dobra o valor da penalidade, reforçando a repressão ao uso em locais públicos.

Além da multa e da apreensão da droga, a motocicleta recebeu as autuações de trânsito cabíveis pela irregularidade na placa e foi removida ao pátio conveniado.

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