Em assembleia na noite desta quinta-feira (19), as lideranças dos caminhoneiros decidiram não deflagrar uma greve nacional da categoria por conta da alta no preço do litro do diesel. Os representantes dos caminhoneiros vão avaliar a situação e se reunirão na próxima semana, no dia 26, para determinar se farão ou não uma paralisação em todo o país.
O diesel, combustível usado pelos motoristas de caminhão, sofreu um aumento de mais de 20% nas últimas três semanas como consequência da guerra no Oriente Médio, que provocou a alta no valor do barril de petróleo.
Em participação no Programa Alô Alô Brasil, de José Luiz Datena, na manhã desta sexta (20), Boulos abordou a questão da greve:
“Nós negociamos maneira muito, mas muito insistente e respeitosa com os caminhoneiros do Brasil. Ontem teve assembleia no Porto dos Santos. Nós estamos conversando há dias com esses caminhoneiros, colocando que uma paralisação neste momento não ajudaria a impedir o problema. E por isso eles deram esse voto de confiança”.]
Ainda nesta sexta-feira (20), entraram em vigor as novas e rigorosas regras para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. A peça central da estratégia governamental é a obrigatoriedade do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) para todas as contratações.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o sistema agora é inteligente: se o valor do frete inserido for inferior ao piso mínimo estabelecido por lei, o código não será emitido, bloqueando a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e, consequentemente, impedindo a viagem.
A medida é uma resposta direta à tensão no setor, agravada pela alta do diesel devido aos conflitos no Oriente Médio. Para as empresas que tentarem burlar o sistema, as punições são severas: multas que podem chegar a R$ 10 milhões por operação irregular e suspensão do Registro Nacional do Transportador (RNTRC).
Em casos de reincidência (três autuações em seis meses), o registro pode ser cancelado por dois anos. Vale destacar que as sanções mais duras de suspensão de registro não se aplicam ao transportador autônomo, focando a punição nas empresas contratantes e intermediárias.























