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Polícia pode mexer no celular durante uma prisão?

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Tribunais Superiores (STF e STJ) reforçam que a intimidade digital é protegida pela Constituição e o acesso sem autorização pode anular provas.

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Muitas vezes, em abordagens policiais ou prisões em flagrante, o aparelho celular é um dos primeiros itens a serem recolhidos. No entanto, existe uma linha muito clara entre apreender o objeto e bisbilhotar o conteúdo. Embora o Código de Processo Penal autorize a polícia a colher provas e objetos ligados ao crime, o acesso às mensagens, fotos e aplicativos não é livre.

O celular é um cofre pessoal

Nossos celulares guardam segredos profissionais, conversas familiares e dados íntimos. Por isso, a Constituição Federal garante o direito à privacidade. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, mais recentemente, do Supremo Tribunal Federal (STF), a polícia só pode acessar os dados de um celular em duas situações:

  1. Com o seu consentimento expresso e livre: Você precisa autorizar de forma clara e sem ser coagido.
  2. Com ordem judicial: Um juiz precisa assinar uma autorização específica, delimitando o que a polícia pode procurar e por qual motivo.

A “Pescaria” de provas é ilegal

No meio jurídico, existe um termo chamado fishing expedition (ou “pescaria probatória”). Isso acontece quando policiais, sem uma suspeita clara ou alvo definido, resolvem “dar uma olhadinha” no celular de alguém para ver se encontram algo que possa incriminar a pessoa.

  • Atenção: Até mesmo a simples leitura de mensagens que aparecem na tela de bloqueio do celular, se feita sem autorização, pode ser considerada uma invasão de privacidade e anular todo o processo.

O risco do Abuso de Poder

Agentes públicos devem seguir estritamente o que a lei manda. Se um policial acessa um dispositivo eletrônico sem mandado judicial e sem a concordância do dono, ele está agindo “contra a lei”. Esse excesso pode ser configurado como abuso de poder, gerando medidas disciplinares e criminais contra o próprio agente.

A importância da “Cadeia de Custódia”

Outro ponto técnico, mas muito importante, é a chamada cadeia de custódia. Para que uma prova digital tenha valor no tribunal, o celular precisa ser isolado e lacrado para garantir que ninguém mexeu no seu conteúdo.

Se o policial manipula o aparelho no local da apreensão (lendo mensagens de WhatsApp, por exemplo), ele quebra essa corrente de segurança. Isso torna a prova “contaminada” e juridicamente inválida, o que pode levar à liberdade de um suspeito por erro no procedimento de coleta da prova.

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