A Justiça determinou que o estado de Santa Catarina volte com o programa do uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais militares. A decisão é desta terça-feira (12).
A decisão aponta que o encerramento administrativo do uso dos equipamentos, em setembro de 2024, sem a adoção de alternativa substitutiva, configurou retrocesso na proteção de direitos fundamentais, como o direito à vida, à segurança pública, à transparência administrativa e à qualidade da prova penal. Na época, ao finalizar o programa, a PM justificou defasagem, falta de manutenção adequada e insuficiência para armazenar as imagens.
Na decisão, o juízo destaca que os argumentos apresentados pelo Estado não justificam a extinção da política pública.
Segundo o entendimento judicial, tais questões exigem modernização e aprimoramento do sistema, e não sua interrupção. A sentença aponta também que o Estado não buscou, desde então, apoio técnico ou financeiro junto ao governo federal nem aderiu a programas de financiamento, mesmo após quase dois anos do encerramento do programa.
Novo programa com tecnologia atualizada
A sentença deixa claro que não será retomado o antigo modelo de câmeras, considerado tecnicamente inviável. Em vez disso, o Estado foi obrigado a reimplantar um novo programa, com sistemas e equipamentos modernos.
Para isso, o governo estadual deve apresentar, no prazo de 90 dias, um plano detalhado de reimplantação, com cronograma, metas, responsáveis, estimativa orçamentária e indicação das fontes de custeio.
O plano deve prever a ampliação progressiva e obrigatória do uso das câmeras até a cobertura integral das unidades operacionais da PMSC, com prioridade para ingressos domiciliares sem mandado judicial, operações de controle de distúrbios e atendimentos de violência doméstica ou contra a mulher.
O Estado também foi proibido de descartar, inutilizar ou alienar as câmeras e equipamentos atualmente existentes, salvo se comprovadamente irrecuperáveis mediante laudo técnico.
As gravações armazenadas devem ser preservadas e fornecidas ao Ministério Público ou à Defensoria Pública sempre que solicitadas.
Multas e sanções
Em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à reimplantação do programa, foi fixada multa diária de R$ 50 mil. Para as demais determinações, a multa diária será de R$ 20 mil, valores que devem ser destinados a fundos de defesa de direitos difusos.
O Estado também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública do Estado. A decisão foi adotada em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado e ainda está sujeita a recurso ao TJSC.








