O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) proferiu uma decisão referente à tramitação da lei que instituiu os empregos públicos no município de Canoinhas.
O entendimento judicial não questiona a legalidade da criação dos cargos, a necessidade das contratações ou a validade do concurso público realizado pela Prefeitura, focando exclusivamente no aspecto procedimental da criação da norma.
Segundo o Tribunal, o projeto de lei que instituiu os empregos públicos deveria ter sido acompanhado, desde o envio à Câmara de Vereadores, pelo devido estudo de impacto financeiro. Na época, a administração municipal enviou os documentos de forma separada — em projetos distintos —, o que foi considerado insuficiente pela análise jurídica do TJSC.
Para sanar o apontamento do Tribunal e garantir a plena conformidade legal do processo, o Governo Municipal informou que encaminhará, em regime de urgência, um novo projeto de lei à Câmara de Vereadores. Este documento incluirá as adequações necessárias ao estudo de impacto financeiro que a decisão judicial exige.
A medida tem caráter meramente procedimental e não altera o objetivo central da legislação, que é suprir demandas essenciais do município em áreas como saúde, assistência social, engenharia, infraestrutura, educação e serviços operacionais.
Status do concurso e convocados
A Prefeitura de Canoinhas reforçou que o concurso público não será suspenso. Até o momento, 59 candidatos aprovados já foram convocados e estão atuando na administração municipal.
Após a conclusão da tramitação legislativa e a devida adequação da lei, o Município dará continuidade ao cronograma de contratações dos profissionais já chamados e realizará novas convocações conforme a necessidade do quadro de pessoal.
























