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Justiça libera criação e venda de pit bulls em Santa Catarina, mas mantém regras de segurança

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Decisão do Tribunal de Justiça considerou inconstitucionais os trechos da lei estadual que impediam a atividade comercial e determinavam a castração obrigatória da raça.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por maioria de votos, declarar inconstitucionais os artigos que proibiam a criação, venda e circulação de cães da raça pit bull no estado. A decisão, publicada na última quarta-feira (17), também derrubou a exigência de esterilização obrigatória dos animais a partir dos seis meses de idade.

A sentença do TJSC analisou a Lei Estadual nº 14.204/2007 e o Decreto Estadual nº 1.047/2025. O relator do processo, desembargador Ricardo da Luz Fontes, sustentou em seu voto que as normas impunham restrições excessivas ao exercício da liberdade profissional e ao livre comércio.

Segundo o magistrado, a legislação catarinense, ao ser a única no Brasil a proibir a atividade, feria a lógica do sistema federativo e impedia integralmente o exercício de uma profissão lícita no território estadual. “A legislação, nesse teor, acaba por findar uma atividade profissional por completo no nosso Estado”, argumentou Fontes.

O que muda na prática?

Com a decisão, os artigos 1º e 2º das normas estaduais foram invalidados:

  • Fim da proibição: A criação e a comercialização da raça pit bull em Santa Catarina voltam a ser permitidas.
  • Fim da castração obrigatória: A exigência de esterilização compulsória dos animais aos seis meses de idade deixa de existir.

Regras de segurança permanecem em vigor

É importante destacar que a decisão judicial não revogou todas as normas de controle. As regras voltadas à segurança pública para a circulação desses animais em locais públicos continuam plenamente válidas e exigíveis:

  • Condução: Cães da raça pit bull só podem ser conduzidos em espaços públicos por pessoas adultas.
  • Equipamentos obrigatórios: É obrigatório o uso de guias com enforcador e focinheira durante a permanência e circulação desses animais em locais públicos.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde, por meio de nota, informou que o corpo jurídico do governo está analisando o teor da decisão para definir os próximos passos e eventuais encaminhamentos necessários à adequação da administração estadual ao entendimento do TJSC.

O que diz a Secretaria de Meio Ambiente de SC

Confira abaixo a íntegra da nota da secretaria:

O Governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae), respeita a decisão da Justiça e informa que está analisando o conteúdo do julgamento para avaliar os encaminhamentos necessários para o seu cumprimento a partir do que foi decidido.

A legislação citada foi criada com o objetivo de contribuir para a segurança da população e incentivar a guarda responsável dos animais, temas que continuam sendo importantes para o Estado. O Governo de Santa Catarina segue comprometido com a causa animal e tem se destacado nacionalmente por iniciativas pioneiras na área.

Um exemplo é o Programa Pet Levado a Sério, o maior programa de castração de cães e gatos do Brasil e o primeiro programa estadual de castração de Santa Catarina, que vem ampliando o cuidado com os animais e apoiando os municípios em ações de bem-estar animal.

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