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Justiça obriga município serrano a exonerar 25 funcionários comissionados

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A decisão atende a um pedido do MPSC após a prefeitura se recusar a adequar os cargos que executavam funções burocráticas e técnicas exclusivas para servidores concursados.

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O Poder Judiciário catarinense concedeu uma medida liminar que determina que o Município de Palmeira, na Serra Catarinense, exonere 25 funcionários comissionados no prazo máximo de 30 dias. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa.

A investigação apontou que os cargos de confiança vinham sendo usados para o desempenho de funções técnicas, burocráticas e operacionais que deveriam ser exercidas obrigatoriamente por servidores efetivos aprovados em concurso público.

A ação judicial foi protocolada pela promotora de Justiça Larissa Moreno Costa depois que a administração municipal se recusou a acatar as recomendações extrajudiciais enviadas pelo órgão fiscalizador. O Ministério Público alertava que a manutenção desses profissionais na estrutura administrativa feria os preceitos do artigo 37 da Constituição Federal, que limita os cargos comissionados estritamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento superior.

Para fundamentar a denúncia, a Promotoria encomendou um estudo técnico aprofundado ao Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECC) do MPSC. A análise confirmou o desvio de finalidade na criação e no preenchimento das vagas.

“Quando cargos com atribuições técnicas, burocráticas ou operacionais passam a ser ocupados por comissionados, há afronta aos princípios constitucionais da administração pública e prejuízo à profissionalização do serviço público. A atuação do Ministério Público busca justamente assegurar o respeito à Constituição Federal e garantir que a estrutura administrativa seja organizada dentro dos limites legais”, destacou a promotora de Justiça.

A decisão liminar do juízo detalha quais funções possuem atribuições incompatíveis com o regime de livre nomeação e exoneração, ordenando o desligamento imediato dos ocupantes de:

  • Educação: Dois secretários escolares, um gerente de alimentação escolar e um assessor de educação infantil.
  • Saúde: Dois assessores de atenção básica, dois assessores de regulação, um assessor de farmácia básica e um assessor de programas de saúde.
  • Frota e Infraestrutura: Um gestor de frota e patrulha mecanizada, um gerente de frota escolar, um gestor da patrulha agrícola e um assessor de manutenção.
  • Administração e Social: Um gestor de recursos humanos, um assessor de tributação, um assessor de orientação social, um assessor do Cadastro Único e um assessor de balcão do cidadão.
  • Meio Ambiente e Outros: Um gerente de meio ambiente e saneamento ambiental, um supervisor de saneamento ambiental, um coordenador de projetos e o gestor da Controladoria-Geral do Município.
  • Procon: Os coordenadores executivo e jurídico do órgão de defesa do consumidor.

Jurisprudência do STF e penalidades

A fundamentação jurídica da liminar lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que vagas operacionais não podem ser preenchidas por indicações políticas ou de confiança. O modelo de concurso público visa assegurar a aplicação prática dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na máquina pública, permitindo a continuidade dos serviços independentemente de trocas de grupos partidários na prefeitura.

O descumprimento total ou parcial das exonerações dentro do período de 30 dias fixado pela Justiça resultará na aplicação de uma multa diária pesada a ser cobrada diretamente do município. A prefeitura serrana pode recorrer da decisão liminar junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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