Contagem de votos é interrompida com 0,25% das urnas apuradas após decisão do STF

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Com a paralisação do sistema, a contagem de votos continuará sendo recebida internamente pelos tribunais regionais, mas a divulgação pública de novas parciais só será retomada a partir das 19h.

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Em uma decisão de forte impacto na reta final do segundo turno das Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu temporariamente a divulgação da contagem de votos para a Presidência da República na tarde deste domingo (25).

A medida foi tomada após o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferir liminar que prorroga o encerramento da votação em todo o país até as 19h (horário de Brasília).

Até a interrupção da divulgação pelo sistema da Justiça Eleitoral, às 17h06, haviam sido apuradas 1.225 seções eleitorais em todo o país, representando cerca de 0,25% do total de urnas.

A decisão do ministro do STF de prorrogar por duas horas a votação em todo o país causou confusão entre mesários e presidentes de seção. A corte eleitoral já totalizou urnas pelo país, e muitas haviam sido encerradas e contabilizadas, com a impressão de boletins de urna. Alguns dispositivos já chegaram a ser enviados de volta ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado.

Parcial registrada no momento da interrupção (17h06):

  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 57,66% (193.574 votos)
  • Flávio Bolsonaro (PL): 42,34% (142.169 votos)

Os dados representam uma fração inicial do eleitorado nacional. Com a paralisação do sistema, a contagem de votos continuará sendo recebida internamente pelos tribunais regionais, mas a divulgação pública de novas parciais só será retomada a partir das 19h.

Entenda o pedido encaminhado ao STF

A prorrogação foi concedida a partir de uma petição de urgência apresentada pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os advogados da coligação relataram ao Supremo e ao TSE que eleitores enfrentaram graves gargalos de transporte coletivo ao longo de todo o dia.

  1. Pedido inicial na Bahia: A solicitação começou no início da tarde direcionada às cidades de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.
  2. Ampliação para 9 estados: Diante do acúmulo de queixas em diferentes regiões, a coligação estendeu o pleito para abranger os estados de São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro.
  3. Decisão do STF: Sorteado relator da ação, o ministro Cristiano Zanin atendeu aos argumentos de prejuízo ao deslocamento de votantes que dependem do transporte público e determinou a extensão do horário.
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