A mulher, além de praticar atos libidinosos com as filhas, também fazia e transmitia registros pornográficos das crianças, que tinham 10 e 11 anos de idade na época.
A defesa alegou que a droga era destinada ao consumo pessoal do acusado, contudo a promotoria sustentou que tal quantidade era para fins de comércio ilícito.