Qual será o destino do antigo casarão em Canoinhas após a interdição pela Defesa Civil?

Avatar photo

Um dos imóveis mais antigos de Canoinhas, o casarão da Rua Caetano Costa foi interditado pela Defesa Civil, após solicitação do presidente da Câmara de Vereadores, Coronel Mario Renato Erzinger.

Após conversar com pessoas da comunidade e saber do perigo eminente do casarão edificado em madeira, o vereador apresentou requerimento solicitando a coordenadoria municipal de Defesa Civil e também ao Corpo de Bombeiros de Canoinhas, providências urgentes para vistoria e verificação das questões estruturais e de segurança de imóvel, bem como isolamento adequado do casarão ante o risco eminente de ocorrer um grave acidente no local.​

A Defesa Civil de Canoinhas notificou o dono da casa nesta semana, que já isolou o local com tapumes, conforme laudo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento.
O casarão, provavelmente da década de 30, já havia sido isolado pela Defesa Ciil em 2016, quando algumas telhas soltaram-se e começaram a cair, colocando em risco quem por ali transitava.
Imagem do casarão registrada em janeiro deste ano/Canoinhas Online
Por ser uma edificação antiga, uma das primeiras de Canoinhas, levantou-se também a questão de tombamento do casarão.

O tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. Visa preservar referenciais, marcas e marcos da vida de uma sociedade.

Previsto no art. 216, § 1º da Constituição Federal: “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”.

O tombamento é uma modalidade de intervenção estatal na propriedade que destina-se a proteger o patrimônio cultural brasileiro, incluído neste a memória nacional, bens de ordem histórica, artistíca, arqueológica, cultural, científica, turística e paisagística.
Não há condição de tempo para o tombamento de um patrimônio. Um exemplo é o Estádio do Pacaembu em São Paulo, cuja inauguração foi em 1040.
Ele foi tombado em 1998 por se tratar de um “testemunho da história do futebol paulistano”

O tombamento pode ser compulsório ou voluntário. Ele é voluntário quando o dono pede para que seu bem seja tombado ou quando ele concorda com a decisão do governo de tombar seu bem.

Ele é compulsório quando o bem é tombado ainda que o dono não quisesse que isso acontecesse. Mas o tombamento não significa que ele deixa de ser dono.
Significa apenas que seus direitos como dono passam a sofrer algumas restrições. Em outras palavras, para proteger os bens tombados, o governo impõe algumas restrições ao uso e propriedade de tais bens.
E fica a pergunta: qual será o destino do casarão histórico?
VOCÊ VIU?