Após conversar com pessoas da comunidade e saber do perigo eminente do casarão edificado em madeira, o vereador apresentou requerimento solicitando a coordenadoria municipal de Defesa Civil e também ao Corpo de Bombeiros de Canoinhas, providências urgentes para vistoria e verificação das questões estruturais e de segurança de imóvel, bem como isolamento adequado do casarão ante o risco eminente de ocorrer um grave acidente no local.
Imagem do casarão registrada em janeiro deste ano/Canoinhas Online |
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. Visa preservar referenciais, marcas e marcos da vida de uma sociedade.
Previsto no art. 216, § 1º da Constituição Federal: “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”.
O tombamento pode ser compulsório ou voluntário. Ele é voluntário quando o dono pede para que seu bem seja tombado ou quando ele concorda com a decisão do governo de tombar seu bem.