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Flagrado com trinca-ferro, homem é condenado a quase dois anos de prisão em SC

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O trinca-ferro (Saltator similis) é uma ave das mais visadas pelo tráfico, já que atrai muitas pessoas pelo seu canto e também por isso é comumente capturada para ser vendida. Foto: Flickr

Um motorista flagrado com um trinca-ferro, espécime da fauna silvestre e/ou nativa, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, no porta-malas de um carro, durante fiscalização de rotina da polícia militar, foi condenado por crime ambiental à pena de um ano e sete dias de detenção em regime fechado, pelo juízo da 2ª Vara de Ibirama.

Consta nos autos que o flagrante ocorreu no dia 11 de agosto de 2018, por volta das 22 horas, no centro de Ibirama, no Alto Vale do Itajaí.

A autoria e materialidade do delito foram comprovadas por meio do termo circunstanciado, termo de apreensão e depoimentos prestados ao longo da investigação criminal.

Assim sendo, em que pese o acusado adquirir e transportar somente um pássaro, já é o suficiente para colocar o ecossistema em desequilíbrio e afetá-lo diretamente de forma negativa. As ações humanas têm degenerado o meio ambiente cada vez mais e em maior grau de afetação, de modo que não há como reputar o caso concreto como sendo de mínima ofensividade nem de reduzido grau de reprovabilidade, tampouco que a lesão provocada foi inexpressiva“, citou a juíza Manoelle Brasil Soldati Bortolon, titular da 2ª Vara da comarca de Ibirama, em sua decisão.

O homem não preenche as condições para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos diante da reincidência, o que também torna inviável a suspensão da pena.

*Assessoria de Imprensa/NCI