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Suspeito de assassinato é preso em Três Barras após suposta ocorrência de agressão

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O atendimento a caso de suposta violência doméstica (lesão corporal), acabou de forma inusitada na noite de segunda-feira (20), no bairro São Cristóvão. 
Guarnições da Polícia Militar de Canoinhas e Três Barras foram até a Rua Leovaldo Ziensdorf, para averiguar a denúncia.

No local foi encontrado uma mulher que estava passando mal devido doença de Diabetes. O fato de violência/lesão corporal, não foi constatado.

De acordo com a PM, ela não estava em condições de falar, sendo acionado o Corpo de Bombeiros que a conduziu para a Unidade de Pronto Atendimento.
Os policiais permaneceram no local para encerrar a ocorrência, que até então era uma averiguação.
O companheiro da suposta vítima relatou que ligou para a filha da mesma e essa acionou a polícia dizendo que sua mãe foi agredida ( o que não foi confirmado).
A PM então solicitou o documento de identidade (RG) dos envolvidos para encerrar a ocorrência, momento em que o homem se recusou a fornecer.
A filha não soube informar o nome do companheiro de sua mãe, disse apenas que eles haviam se conhecido na rua e ela o trouxe para morar em sua casa.
Testemunhas relataram que também não conheciam o homem, pois é novo no bairro. 
Diante dos fatos e da necessidade de ter o nome dos envolvidos, foi solicitado por várias vezes ao homem o seu nome, ou que apresentasse um documento de identificação, sendo que o mesmo se recusava a cooperar. 
Foi então dado voz de prisão ao homem, por recusar dados ou indicação concernentes à própria identidade, o qual resistiu com socos e tentou fugir correndo do local enquanto era algemado, sendo necessário uso progressivo da força para imobilizar o mesmo.
Ele foi conduzido para Delegacia de Polícia de Canoinhas para apurar sua identidade, onde desacatou e ameaçou a guarnição.
Na Delegacia, com os poucos dados fornecidos,  conseguiu-se chegar a um nome, o qual possuía dois Mandados de Prisão em aberto, pelos artigos 121 e 155 do Código Penal.

Art 121. Matar alguém (homicídio)
Pena – reclusão, de seis a vinte anos

Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furto)

Pena – reclusão, de um a quatro anos

Foi entrado em contato com o Delegado de Polícia, o qual acionou o Instituto Geral de Perícias para confirmar a identidade de homem, que ficou na situação de preso até apuração dos fatos.

Se confirmado, o até então \”suposto\” criminoso seria levado direto para a Unidade Prisional de Canoinhas.
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