Um cidadão estava numa farmácia em Mafra, no planalto catarinense, para comprar um remédio, quando foi surpreendido com uma acusação grave.
A dona do estabelecimento, na frente de outros clientes, apontou em sua direção e afirmou que ele tinha assaltado sua casa no mês anterior.
Daí em diante, sua vida tomou outro rumo e o homem passou por uma série de constrangimentos: a polícia foi chamada, ele foi levado à delegacia, respondeu a um processo penal, no qual foi absolvido e, segundo ele, perdeu o emprego na prefeitura e trancou a faculdade em razão da acusação.
Os fatos ocorreram em abril de 2011.
A dona da farmácia, por sua vez, disse que não agiu de má-fé e fez uso do exercício regular de direito ao chamar a polícia.
Negou que tenha tido influência na demissão do autor e que não poderia ser responsabilizada por ele ter trancado o curso universitário.
O juiz aceitou suas alegações e julgou improcedente o pedido da vítima de danos materiais. Houve recurso ao Tribunal de Justiça.
Entretanto, para desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos, relator da matéria, o que diferencia o presente caso é a forma como a dona da farmácia agiu.
\”Ela não se limitou a formular um boletim de ocorrência ou outro pedido formal de instauração de um inquérito policial contra o autor; acusou-o de ladrão dentro de sua farmácia, na qual havia várias pessoas, que a tudo presenciaram e se assustaram\”, anotou o relator.
Segundo ele, o homem sofreu exposição pública e humilhante, de forma injusta, pela ré, fato que justifica a indenização pelo dano moral.
Por esse motivo, o relator reformou a decisão para estabelecer indenização por danos morais arbitrada em R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
Como entendeu ainda que o autor não conseguiu provar que trancou a faculdade e foi demitido por causa desta falsa acusação de furto, Hélio David negou os danos materiais.
A sessão foi realizada no dia 6 de fevereiro.
*Tribunal de Justiça de Santa Catarina