Provadores de loja deverão ser fechados e cliente não poderá provar itens de vestuário antes da compra. |
A portaria nº 244, divulgada pelo Governo do Estado de Santa Catarina no domingo (12), autoriza em todo o território catarinense, a partir de hoje (13/04), a abertura e a realização de atividades exercidas por Hotéis, pousadas, albergues e afins; Restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins; e Comércio de rua em geral.
Para tanto, algumas regras e normas técnicas devem ser cumpridas, como disponibilizar álcool gel para uso dos clientes e obrigatoriedade do uso de máscaras por parte dos funcionários (de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão), durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.
Os estabelecimentos de comércio de rua em geral, deverão também cumprir as seguintes obrigações:
—não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuteirias, calçados entre outros;
O funcionamento dos estabelecimentos citados (hotéis, pousadas, restaurantes e comércio em geral) também está condicionado ao cumprimento das seguintes obrigações:
Em outra portaria publicada (nº 245), ficam a Polícia Militar e a Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, a partir de 13 de abril de 2020, autorizadas a agir na condição de autoridade de saúde em todo o território catarinense, cabendo-lhes a fiscalização de todos os serviços e atividades liberadas a funcionar sob regramento especial durante a vigência da pandemia do COVID-19.