PL aumenta pena para quem desviar recurso público destinado à pandemia

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A pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo é desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.

O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (1), em sessão virtual realizada pela manhã, um Projeto de Lei que aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de verbas destinadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública. O texto será enviado agora ao Senado.

O projeto dobra as penas para crimes cometidos por funcionários contra a administração pública, como corrupção passiva (exigir ou receber propina), peculato (apropriar-se de valores) e emprego irregular de verbas públicas. Também duplica para corrupção ativa (oferece propina a funcionário público). Os crimes estão previstos no Código Penal.

Uma emenda aprovada no Plenário também dobrou a pena para os crimes de estelionato e falsidade ideológica. O objetivo é punir com mais rigor quem aplica golpes envolvendo auxílio financeiro custeado pela União, estado ou municípios em virtude de estado de calamidade pública.

Rigor

A deputada Greyce Elias (Avante-MG), destacou a importância da proposta. “O desvio de recurso, ainda mais em tempos de pandemia, precisa ser enfrentado sob o peso de quem tira vidas”, disse Elias.

Já a deputada Adriana Ventura comemorou a aprovação do texto. “A gente tem que pegar mais pesado com quem pega pesado com o País. O Brasil não aceita mais corrupção”, disse. 

Ela apelou ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que paute logo a votação da proposta. Se for aprovada pelos senadores, o texto será enviado à sanção presidencial.

Outras mudanças


A versão aprovada pelos deputados determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo é desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.

Na Lei de Licitações, o texto determina a aplicação em dobro de várias penas previstas, relacionadas ao processo licitatório, se o crime envolver a compra ou contratação de insumos, bens ou serviços destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Essas penas de detenção variam de seis meses a seis anos.

A proposta altera, por fim, a Lei de Combate ao Crime Organizado para prever pena em dobro se a organização tem como finalidade o desvio de recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Esse crime é punido atualmente com reclusão de 3 a 8 anos.

“A gente tem que pegar mais pesado com quem pega pesado com o País. O Brasil não aceita mais corrupção”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias