Foto: Reprodução |
A ex-Delegada de Polícia Civil de São Bento do Sul, Angela Teresa Bork Roesler, foi condenada em segunda instância a cinco anos, 11 meses e três dias de reclusão, em regime semiaberto, e a 26 dias-multa, além da perda de cargo público pelo crime de peculato.
A denúncia contra os quatro foi feita pela 3ª Promotoria de Justiça de São bento do Sul no ano de 2013, quando foi desbaratada a fraude.
Em 2013 Ângela Roesler foi presa acusada de 76 crimes, entre eles desvio de dinheiro público, lavagem de dinheiro, estelionato e associação com bicheirosImagem: Reprodução/Facebook |
As investigações comprovaram que Angela Teresa Bork Roesler praticou a infração penal prevista no por 34 (trinta e quatro) vezes, em continuidade delitiva. Com isso sua pena chegou a cinco anos, onze meses e três dias de reclusão em regime semiaberto e 26 dias-multa, além da perda do cargo público.
José Carlos Eckel foi condenado a três anos, 10 meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos, e 18 dias-multa, por ter praticado o crime de peculato por 27 vezes.
A pena de Luis Roberto Eckel ficou em três anos, 10 meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos, e 18 dias-multa por ter cometido o crime de peculato por 33 vezes.
Cintia Giovana Dutra Rodrigues foi condenada a cinco anos, dois meses e seis dias de reclusão, regime inicial semiaberto, e 23 dias-multa, pela prática de peculato em 34 ocasiões.
O Ministério Público, durante o recurso em 2º Grau, conseguiu comprovar ainda, que os quatro praticaram o crime de organização criminosa, mas o desembargador Alexandre Dr. Ivanenko, mesmo acolhendo o pedido de condenação para este crime reconheceu de ofício que a punição pelo Estado não poderia ser efetivada devido à sua prescrição.