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Construções ilegais em área de preservação na Serra Dona Francisca são alvo do Ministério Público

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Foto: MPSC/Divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública a fim de obrigar o Município de Joinville a solucionar, ambiental e socialmente, o problema gerado pelas ocupações ilícitas realizadas por particulares dentro dos limites da Área de Preservação Ambiental da Serra Dona Francisca, nas imediações das ruas Alfredo Klug, Lauro Tobler e na Estrada Mildau.

A ação destaca que parte das casas ilegalmente construídas está inserida em área de preservação permanente ou de uso restrito, parte em Zona de Uso Intensivo, na qual é permitida a ocupação humana desde que obedecidos alguns requisitos, e parte em Zona de Uso Restrito e de Conservação, onde a ocupação humana é proibida.

De acordo com a Promotoria, a ocupação irregular alcançou as proporções atuais em virtude da reiterada omissão do Município de Joinville, que limitou-se a adotar condutas procrastinatórias, incapazes de surtir efeito prático, deixando agravar a degradação ambiental que já poderia ter sido amenizada ou evitada com fiscalização ostensiva e ações efetivas.

Assim, o objetivo da ação é o restabelecimento do meio ambiente ecologicamente equilibrado, com a regularização das edificações quando possível ou a demolição quando não houver possibilidade de regularização, resguardos os direitos fundamentais das pessoas residentes na área, notadamente aquelas em situação de maior vulnerabilidade social.

Para a Promotora de Justiça, isso apenas poderá ser alcançado por meio do processo estrutural, onde primeiramente se reconhece o problema (ocupações ilícitas em área de preservação permanente ou de uso restrito, situada em unidade de conservação, ocupadas por famílias parcialmente em situação de vulnerabilidade social), para depois requerer a declaração da \”situação de conformidade\” (restabelecimento do meio ambiente ecologicamente equilibrado, mediante o resguardo dos direitos fundamentais das pessoas que habitam a região e estão em situação de maior vulnerabilidade). 

Feito isso, caberá ao Poder Judiciário proferir decisões \”em cascata\” para impor ao Município de Joinville condutas tendentes a realizar a respectiva \”situação de conformidade\”. 
Assim, requereu, primeiramente, a realização de perícias judiciais, a fim de verificar a possibilidade de regularização das residências e a vulnerabilidade social das famílias, tudo custeado pelo Município.

Na ação a Promotora de Justiça pede, ainda, a intervenção do Conselho Gestor da APA Serra Dona Francisca no processo.

Além disso, pede a condenação do Município de Joinville ao pagamento de indenização por danos sociais na importância de 100 salários-mínimos, revertendo-se os valores ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. 

O dano social configura-se por condutas socialmente reprováveis e geradoras de danos imateriais e transindividuais que piorem a qualidade de vida da população, tendo um caráter punitivo e de coerção, para que a conduta do Município de Joinville seja desestimulada.

A ação ainda não foi julgada pelo Poder Judiciário. (Ação n. 5043501-58.2020.8.24.0038)

Omissão do Município de Joinville resultou em danos ambientais ocasionados por centenas de construções irregulares, ocupadas parcialmente por famílias em situação de vulnerabilidade social

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