Um menino de 10 anos que sofre de paralisia cerebral e vive no sul do Estado poderá contar com o apoio da mãe, que se passava por benzedeira para furtar idosos em municípios daquela região.
Um pedido de habeas corpus criminal vai substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar, acompanhada da adoção de monitoração eletrônica.
O acórdão ainda autoriza a suposta benzedeira a sair de casa apenas para acompanhar o filho internado em hospital, e exige o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, além de proibir a mudança de residência sem prévia comunicação à Justiça.
O pedido de habeas corpus teve origem no indeferimento do pedido de substituição da prisão preventiva por medida alternativa.
A mulher alega constrangimento ilegal por estar na iminência de ter a prisão preventiva decretada, diante dos diversos processos por furto qualificado a que responde no sul do Estado, e argumenta que precisa cuidar do filho, de 10 anos, que sofre de paralisia cerebral, em situação terminal e sem perspectiva de alta hospitalar.
A suposta benzedeira é investigada nos últimos anos por mais de 40 crimes em 26 cidades diferentes, sempre com o mesmo modus operandi.
De acordo com o relatório, ela se apresentava na residência das vítimas como benzedeira e subtraía dinheiro e cartões bancários para posterior saque nas agências bancárias.
A ação criminosa ainda tinha o apoio de um homem, que aguardava no interior de automóvel em frente à residência visitada, e vigiava o local para garantir a segurança da empreitada.
Diante do histórico penal da mulher, o desembargador relator salienta a necessidade da prisão preventiva e que a simples existência de prole não garantiria de forma automática a substituição para prisão domiciliar.
Porém, destaca o princípio da adequação para relatar a situação do filho da suposta benzedeira, “em aparente estado de paralisia, intubado, com pretensa severa atrofia muscular”.
Segundo documento médico mais recente, de 4 de maio de 2021, não há previsão de alta, com necessidade de o menor ser acompanhado pela responsável, a suposta benzedeira. “Essa delicada situação médica espelha a necessidade de flexibilização do cárcere preventivo. Não fosse isso, sem dúvida alguma, a preventiva teria vez”, relata.
O relator enfatiza que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não está focada na suposta benzedeira, e sim em atender à necessidade do filho.
“É para dar ao filho o direito de ter consigo sua mãe, especialmente quando ele mais necessita, em homenagem à proteção integral que vigora desde a Carta Constitucional e o Estatuto da Criança e do Adolescente”, justifica.
No voto, o relator ainda informa a existência de precedentes, como libertação provisória e relaxamento de prisão em outros processos a que a acusada responde em comarcas de outras regiões do Estado, sempre diante da situação crítica de saúde do filho.
Por fim, há comprovação de que a suposta benzedeira auxilia o filho, como atestam os relatórios médico e de internação no hospital, e o próprio fato dela já ter sido presa no interior de um hospital enquanto assistia o filho internado.