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Homem usa crise da pandemia como desculpa para traficar drogas

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Acusado disse que passava por dificuldades e que utilizaria o dinheiro para saldar dívidas e comprar comida para sua família.

Nesta segunda-feira (16), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou apelação de um homem flagrado com meio quilo de cocaína em seu veículo, durante abordagem de policiais rodoviários na BR-101, na localidade de Roça Grande, município de Imbituba.

O acusado usou a falta de emprego, causada pela pandemia, como justificativa para legalizar a prática do crime (tráfico de drogas).

Na ocasião, pouco depois das 22 horas de 30 de outubro de 2020, ele estava acompanhado por sua esposa e duas filhas – uma de seis anos e outra de um ano e 10 meses de vida.

O carro foi parado porque a mãe levava uma das crianças em seu colo, no banco dianteiro, prática vedada pela legislação de trânsito.

O nervosismo exagerado do motorista, frente a uma simples infração administrativa, fez os policiais desconfiarem da situação e, durante busca veicular, meio quilo de cocaína foi localizado dentro de uma das bolsas das crianças.

O homem, que já tinha antecedentes pelo mesmo delito no vizinho estado do Paraná, confessou a autoria do crime e sustentou que receberia R$ 2 mil para levar o produto de Florianópolis até Balneário Arroio do Silva, mas atribuiu a culpa ao seu estado de necessidade.

Disse que passava dificuldades por conta da retração do mercado diante da pandemia da Covid-19 e que utilizaria o dinheiro para saldar dívidas e comprar comida para sua família.

Mestre de obras com formação técnica, não encontrava emprego àquela época e por isso aceitou fazer o papel de “mula”.

“No caso dos autos, a alegação de dificuldade financeira não é suficiente, por si só, para caracterizar o estado de necessidade, pois o réu tinha plenas condições de se utilizar de outros meios lícitos para conseguir o dinheiro necessário ao sustento de sua família, como, por exemplo, trabalhando no ramo da construção civil (…), com sua família na entrega de marmitas ou mesmo mediante recebimento de auxílio emergencial do governo federal”, anotou a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria.

A decisão foi unânime e manteve pena de seis anos e três meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

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