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Por estar com o filho, mulher tem atendimento negado em hospital de SC

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Ao procurar atendimento médico, a mulher levou o filho de 3 anos, por não ter onde deixá-lo.

O Tribunal de Justiça confirmou nesta sexta-feira (1º), a condenação de um hospital particular de Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que teve atendimento de emergência negado.

O estabelecimento foi condenado por conduta abusiva, uma vez que negou atendimento de pronto-socorro à mulher porque ela estava acompanhada de seu filho, de apenas três anos, que levou consigo por não ter com quem deixá-lo.

O hospital, ao proibir o ingresso da criança, consequentemente deixou de atender a paciente, que se contorcia por fortes dores.

Foi neste quadro que ela precisou procurar outro pronto-atendimento, no qual foi acolhida mesmo com o filho. No posto de saúde, ela pôde ter seu diagnóstico e ser encaminhada para tratamento de pielonefrite – uma infecção bacteriana nos rins. Em apelação, o hospital particular alegou que não há provas suficientes para a condenação.

No entanto, para o juiz Alexandre Morais da Rosa, a conduta do estabelecimento merece ser reprimida, por ser claramente abusiva ao negar atendimento à paciente que sofria dores por crise nos rins e ainda submetê-la, acompanhada de seu filho menor, a uma desgastante procura por estabelecimentos de saúde em busca de atendimento. Ela receberá R$ 2 mil de indenização.

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