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Viúva de homem morto por engano pela Polícia será indenizada em R$ 100 mil

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Homem dormia na varanda de sua casa e por uma fatalidade foi confundido com um criminoso.

A viúva de Valdir Alves da Rosa, que morreu baleado durante ação policial em janeiro de 2017, será indenizada pelo Estado de Santa Catarina em mais de R$ 100 mil por danos morais.

Consta nos autos que os policiais militares teriam confundido o homem com criminosos, em perseguição. Valdir foi morto a tiros por policiais militares na varanda da própria casa, em Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina.

De acordo com a autora da ação, após o homem ser baleado e morto na varanda onde dormia, os policiais tentaram incriminá-lo ao colocar uma arma de fogo perto de seu corpo.

Na época da morte, a PM argumentou que o homem estava em fuga após ter assaltado uma casa, e a família contestou a versão, afirmando que Valdir estava dormindo na varanda bêbado, pois era alcoólatra. E, ainda segundo a família, após a morte os policiais teriam colocado uma arma de fogo ao lado do corpo da vítima, para incriminá-la.

Durante a investigação, os participantes do roubo não reconheceram Valdir e afirmaram que ele não fez parte do assalto. 

Foi constatado, a partir disso, que os policiais militares estariam perseguindo o veículo em que estavam os assaltantes, quando houve troca de tiros e o carro bateu contra a residência de Valdir.

Neste momento, segundo o Tribunal de Justiça, os assaltantes jogaram a arma de fogo na varanda onde estava a vítima e ele, alcoolizado, acordou com o barulho e pegou o objeto na mão. Foi aí que teria sido atingido pelos policiais

O Estado sustentou que os policiais envolvidos na operação foram isentados de responsabilidade nas vias administrativa e criminal.

Os inquéritos que apuravam eventual conduta ilícita dos policiais foram arquivados, porém de acordo com o juízo de origem, o arquivamento não impossibilita o ajuizamento da ação.

“Neste caso, um inocente foi morto em uma circunstância trágica e embora não haja necessidade de levar em consideração o aspecto punitivo dos danos morais, pois os policiais estavam em legítima defesa os fatos realmente aconteceram”.

Da decisão do juízo da comarca de Camboriú, cabe recurso. Ao valor da indenização serão acrescidos juros e correção monetária a contar da data do óbito.

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