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Criança de SC é proibida de embarcar com hamster e caso vai parar na Justiça

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Ivy, uma hamster de 40 gramas, foi impedida pela companhia aérea de viajar, mesmo estando em uma gaiola específica para o translado.

Uma família catarinense marcou uma viagem para o dia 21 de novembro de 2021. Moradores de Florianópolis – mãe, pai, filha e um animal de estimação –, iriam viver na Bélgica.

No aeroporto, porém, a companhia aérea informou que a Ivy, uma hamster de apenas 10 cm e 40 gramas, não poderia ir junto, mesmo estando tranquilamente acomodada – e trancada – numa caixa específica para o translado. A família tinha feito todos os trâmites sanitários entre os dois países para regularizar a ida do animal.

A empresa informou que para viajar na cabine seria necessário provar que Ivy era de fato um “animal de apoio emocional”.  Ou seja, um animal que proporciona conforto e auxilia no controle de doenças psiquiátricas de seus tutores, como depressão e ansiedade – animais assim podem viajar na cabine, no transporte público e entrar em locais restritos para outros pets.

De acordo com os autos, a família já havia comprovado que Ivy cumpre esta função. A filha do casal, de 8 anos, tem Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e sua psicóloga recomendou, para auxiliar no tratamento, a adoção de um pet.

Diante do impasse no aeroporto, a família foi obrigada a remarcar a viagem, mas dois dias depois, com tudo esclarecido, embarcaram todos para São Paulo.

Acontece que em Campinas a empresa aérea Azul– outra vez – decidiu que o animal, que viajava dentro de uma caixinha no colo da menina, foi proibido de prosseguir para a Europa.

Um dos funcionários, conforme o processo, justificou que houve um equívoco e sugeriu para a família se livrar de Ivy. Após horas de tensão e discussão, a família retornou a Florianópolis, deixou a hamster com uma pessoa de confiança e, então, refez o trecho até Campinas e de lá para a Europa. 

Conforme o advogado da família, a filha encontra-se em desespero por estar sem seu animal de suporte emocional, imprescindível para o tratamento.

A solução, conclui o defensor, é o pai retornar para o Brasil, pegar a Ivy e levá-la para a Bélgica. Por isso, a família ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos materiais e morais e tutela de urgência.

A juíza Vânia Petermann, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca da Capital, ao analisar o caso, disse que “É inquestionável que o transporte de animais vivos deve seguir diretrizes rígidas, para que seja evitada a disseminação de doenças e garantida a segurança de todos os passageiros, mas negar um animal de poucos centímetros, transportado em gaiola adequada, que preenche todos os requisitos de saúde como comprovação de bem-estar e quadro vacinal em dia, dócil, silencioso, sob a guarda de seu tutor, extrapola os limites da liberdade negocial”.

Vânia lembrou ainda que os trabalhos já publicados na área científica mostram a inovação da Terapia Assistida por Animais (TAA) e a contribuição para a melhora na cognição, fala, socialização, autoestima, autocuidados e desenvolvimento físico entre outros.

Assim, a juíza fixou multa de R$ 10 mil para a não emissão de cada bilhete (retorno ao Brasil e ida para a Bélgica) e estabeleceu outra de R$ 20 mil, caso a empresa recuse o animal na cabine.

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