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Empregada que matou patrão, limpou a cena do crime e foi dormir, vai a júri em SC

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Um vizinho da vítima encontrou a mulher dormindo e o corpo do patrão enrolado em lençóis.

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O Tribunal de Justiça manteve a decisão de submeter a júri popular o caso da mulher acusada de matar um homem por asfixia na cidade de Tubarão, no Sul catarinense.

Ré confessa, ela foi pronunciada pelos crimes de homicídio, com a qualificadora de motivo fútil, mais fraude processual e ocultação de cadáver. O crime foi registrado em abril de 2021.

Segundo apurou a investigação, o homem, que havia sofrido um acidente vascular cerebral e possuía dificuldades motoras, vivia sozinho na casa.

Ele recebia visitas femininas eventuais e a suspeita foi a última delas. Conhecidos contaram que a mulher tinha envolvimento com drogas e que o homem já reclamara do sumiço de pertences de sua residência, como botijão de gás e peças de vestimenta.

Ela aparecia ocasionalmente e também se incumbia de afazeres domésticos, como limpeza da casa e lavação de roupas.

A denúncia foi feita por um vizinho da vítima, após passar três dias sem vê-la, mas estranhar que sua marmita era entregue e recolhida diariamente da porta de sua moradia.

Ao se aproximar pelo lado de fora da casa, percebeu cheiro forte em um dos quartos e ingressou pela porta dos fundos. Dentro, encontrou a mulher, que dormia no sofá da sala.

O cidadão acordou a moça e perguntou pelo vizinho. Ela, sem dar resposta, abandonou o local. O homem resolveu dar uma busca na casa e encontrou o corpo da vítima enrolado em lençóis.

Quando a polícia chegou ao local, o vizinho apontou a mulher como suspeita. Eles a trouxeram até a casa e ela acabou por confessar o crime.

Disse que houve um desentendimento entre eles e por isso asfixiou o homem. A ré também foi acusada de ocultação de cadáver, por ter enrolado o corpo em tecidos como se fosse uma trouxa de roupas; e por fraude processual, pois limpou as manchas de sangue, removeu o corpo de lugar e alterou o local do crime, em ação cujo objetivo seria induzir juiz e peritos ao erro.

O Tribunal de Justiça se tratar de morte violenta, com alteração da cena do crime, e decidiu que caberá ao júri popular analisar se as atitudes de mover o corpo e limpar as manchas de sangue fazem parte do delito de ocultação de cadáver ou configuram crime autônomo de fraude processual. O julgamento não tem data para acontecer.

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