A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou esta semana, a condenação de dois irmãos pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, em Itapema, cidade do litoral norte do Estado, contra uma pessoa em situação de rua acusada de estupro.
Segundo a denúncia, às 6h da manhã de um sábado de julho de 2016, uma mulher caminhava para o trabalho quando disse ter sido estuprada por um homem que usava roupas impermeáveis e estava de bicicleta.
Ainda no hospital, enquanto recebia atendimento, ela foi estimulada a identificar o agressor. Ela indicou um suspeito, apresentado pela PM na sequência, mas retrocedeu da acusação quando o viu presencialmente.
Mais de 12 horas depois da suposta violência sexual, a polícia apresentou um segundo suspeito, Adriano de Castro, que vivia em situação de rua.
A vítima confirmou de imediato. Na delegacia, a polícia civil registrou a ocorrência mas percebeu que a versão de Adriano, que disse que dormia em determinado local na hora do crime, acabou confirmada por meio de câmeras de monitoramento. Em horário que a vítima disse ter sido estuprada, ele estava longe do local.
A idade e as roupas que ele vestia também não condiziam com a versão apresentada pela mulher. Nem bicicleta o morador de rua tinha. Em razão disso, o suspeito foi colocado em liberdade.
Revoltada, a vítima foi às redes sociais – Facebook – e começou a incitar atos violentos contra o suspeito. Afirmou ter sido violentada pela pessoa em situação de rua. Apontou o nome do então acusado.
“E se a justiça não divulgar a foto desse demônio eu vou procurar um desenhista profissional e vou fazer o retrato falado dele e pronto… O povo vai saber o que fazer”, publicou ela.
Assim, os filhos da vítima identificaram o cidadão e o mataram com golpes de martelo e de cimento (paralelepípedo). Esconderam o corpo perto de uma área de extração de areia, localizado somente dois dias após o suposto crime estupro.
Após o segundo crime, a polícia científica comparou o sêmen encontrado na mulher com o material do homem assassinado e o resultado foi negativo.
O estupro, relatado pela mulher, não foi comprovado. O exame de corpo de delito mostrou que ela não tinha lesões nas partes erógenas que comprovassem que foi agarrada.
O irmão que usou um martelo para matar foi sentenciado em 19 anos e 10 meses, e o segundo em 18 anos e oito meses de reclusão, tudo no regime fechado.