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Projeto que visava proibir vacinação obrigatória em SC é arquivado

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O projeto de lei dispunha sobre a proibição da vacinação compulsória contra a Covid-19 em Santa Catarina.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina manteve, em sessão na tarde desta terça-feira (22), o parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao projeto de lei do deputado Jessé Lopes (PSL) que tratava da obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 no estado.

Com a decisão, a proposta será arquivada. O projeto de lei foi apresentado pelo deputado em 2020.

Os debates sobre o parecer da CCJ giraram em torno da obrigatoriedade ou não da vacinação e do passaporte vacinal. Os contrários consideraram que exigência fere direitos individuais. Os favoráveis defenderam o trabalho realizado pela CCJ.

Milton Hobus (PSD), presidente da CCJ, alertou que o projeto que a comissão rejeitou não tratava de ter ou não passaporte vacinal. “Estão misturando alhos com bugalhos”, disse. “Não tem lei que obrigue passaporte, nem que desobrigue.”

O projeto de lei dispunha sobre a proibição da vacinação compulsória contra a Covid-19, com vacina desprovida de comprovação cientifica reconhecida pelo Ministério da Saúde e certificada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em Santa Catarina.

O autor da matéria recorreu ao Plenário da decisão da CCJ. Jessé Lopes afirmou que os argumentos de inconstitucionalidade do relator eram fracos. Ele criticou a obrigatoriedade da vacinação e da apresentação do passaporte vacinal, e pediu a derrubada do parecer da CCJ para que sua proposta voltasse a tramitar.

“Tratam o vacinado como se fosse uma doença ambulante”, disse Jessé. “Pessoas perdendo direitos e sendo perseguidas por uma coisa que é relativa. Quem seria contra a vacina se ela garantisse a imunização, se não causasse nenhum tipo de efeito adverso. Mas ela não garante nada.”

A votação do parecer terminou empatada em 15 a 15. O presidente da Alesc, deputado Moacir Sopelsa (MDB) desempatou, votando pela manutenção da decisão da CCJ.

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