Foi publicado na noite de quarta-feira (2), no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto 1.769, em que o governo de Santa Catarina dispensou o uso de máscara de proteção à Covid-19 para crianças de 6 a 12 anos em ambiente escolar ou outros locais.
De acordo com o decreto, o uso de máscara de proteção por crianças nessa faixa etária ficará à critério dos pais ou responsáveis quanto a utilização do equipamento de segurança.
A medida já está valendo. De acordo com o governo, a obrigação do uso da máscara também está dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.
A medida segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), que pontua alguns cuidados que devem ser tomados na hora da decisão sobre a utilização do utensílio, dentre eles: momentos de alta transmissibilidade do vírus; crianças que possuam contato direto com pessoas do grupo de risco e aquelas que possuem capacidade de utilizar o utensílio de forma adequada e segura.
O Governo do Estado esclarece ainda que em Santa Catarina o uso de máscaras em espaços públicos e privados fechados, incluindo no transporte público coletivo, e em espaços abertos onde não seja possível manter o distanciamento, fica dispensado para crianças até 12 anos de idade, assim como no caso de pessoas impossibilitadas de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial.
A apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 não será exigida na rede estadual de ensino, e o uso máscaras por alunos da Educação Infantil até 12 anos será dispensado, ficando a critério dos pais ou responsáveis o seu uso. Além disso, as servidoras gestantes poderão optar pelo trabalho remoto ou presencial.