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Presa por tráfico em Canoinhas, mulher tem prisão domiciliar negada

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Defesa alegou que ela está sofrendo constrangimento ilegal por estar presa preventivamente há mais de 90 dias e é mãe de três filhos, sendo dois menores de 12 anos.

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Joana (nome fictício), de 40 anos, que no momento encontra-se detida no Presídio Feminino de Itajaí, foi presa em flagrante em novembro de 2021, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas em Canoinhas.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva no mesmo dia, sem a realização de audiência de custódia.

O que é uma Audiência de Custódia? trata-se de um ato que obriga o preso em flagrante a ser apresentado, em até 24 horas, à autoridade judicial. A pessoa é levada ao juiz para que este assegure seus direitos fundamentais, avaliando a legalidade e até mesmo a necessidade de manutenção da prisão.

No início deste mês, a Defesa entrou com um pedido de liminar (habeas corpus), alegando que Joana está sofrendo constrangimento ilegal por estar presa preventivamente há mais de 90 dias, que não oferece perigo à sociedade, ressaltando que é mãe de três crianças. Salienta ainda que ela é ré primária e tem residência fixa.

O Poder Judiciário diz que Joana é tecnicamente primária, contudo, desde o início do corrente ano, tem sido recorrentes as denúncias envolvendo a conduzida com o tráfico de entorpecentes.

Ademais, sabe-se que prisão preventiva somente poderá ser decretada “quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

Quanto aos indícios de autoria, tem-se os depoimentos dos policiais militares que atuaram na prisão, que viram o momento em que um homem conversou com Joana, bem como quando ela lhe repassou algo.

Ela também teria dispensado um objeto quando percebeu a aproximação da polícia, tendo sido verificado que se tratava de um aparelho eletrodoméstico, provavelmente recebido em troca do entorpecente.

Outros fatores também inclinam-se para a demonstração de tráfico na residência, visto a grande quantidade de entorpecente apreendida.

Quanto a audiência de custódia, esta não foi realizada por conta de recomendação, na época da prisão, de que Tribunais e magistrados adotassem medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas e justiça penal e socioeducativo.

No tocante ao pedido de prisão domiciliar, mesmo com a alegação da existência de filhos menores de 12 anos, o Juiz entende que a medida não atende ao melhor interesse das crianças que, aparentemente,
estavam sendo expostas a ambiente que favorece o cometimento de crimes.

O magistrado também diz ser inadmissível o fato de ter sido encontrada droga na mesma residência em que possivelmente os filhos residem e ainda haver concordância da mãe, que enxerga normalidade no ato.

Além disso, o simples fato de ter filhos menores de idade, por si só, não é elemento suficiente para fundamentar a concessão da prisão domiciliar.

Para isso seria essencial demonstrar que a mãe é imprescindível aos cuidados dos filhos, o que não foi demonstrado nos autos, apontou o Juiz, em sua decisão.

Desta forma, a prisão preventiva foi mantida e ela segue no Presídio de Itajaí até a audiência de instrução e julgamento, que esta marcada para o final deste mês no Fórum da Comarca de Canoinhas.

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