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Família de homem que morreu com gripe A por erro médico será indenizada em R$ 200 mil

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Um dos quatro médicos que atenderam o paciente o diagnosticou com ‘fraqueza’, receitou vitaminas e o mandou para casa.

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Após passar por quatro médicos durante sete dias, um homem teve o diagnóstico de gripe A (H1N1) confirmado três dias antes da sua morte em cidade do oeste do Estado.

Por conta disso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o dever de indenizar de uma associação que administra o hospital, pelo erro médico.

Os quatro filhos e a esposa receberão o total de R$ 200 mil, acrescidos de juros e de correção monetária. A viúva também receberá pensão no valor de 2/3 do salário mínimo à época do erro médico, até sua morte ou até a data em que seu marido completaria 74 anos e sete meses.

De acordo com os autos, o genitor da família, com 59 anos, deu entrada no hospital no dia 27 de maio de 2013. O diagnóstico foi artralgia, diarreia e anorexia, sem a realização de exames clínicos.

Ele apresentava saturação de oxigênio no sangue de 90% – o ideal são 95% -, mas foi liberado. Dois dias depois, o homem começou a ter dificuldade para respirar e foi para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Desta vez, o médico fez o diagnóstico de “fraqueza”. Foi receitado soro glicosado e complexo B (vitamínico) e, novamente, o homem foi liberado.

O estado de saúde do homem piorou no dia 30 e ele voltou para o hospital. Exames laboratoriais demonstravam infecções graves.

Apesar disso, o homem foi diagnosticado com uma “hepatitinha” e voltou a ser liberado. No dia seguinte, ele fez uma consulta particular que apontou baixa da imunidade e, por isso, o médico desaconselhou a hospitalização.

No dia 2 de junho, o homem retornou ao hospital com insuficiência respiratória e estado pré-parada cardíaca.

O quinto médico cogitou a possibilidade de gripe A e fez a internação. Por consequência, pediu a transferência para uma unidade com leitos vagos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo).

Ele ainda foi transferido para um terceiro hospital, para tratamento renal, mas não resistiu. A família ajuizou ação de dano moral.

Inconformada, a associação recorreu ao TJSC. Sustentou que as provas afastam o erro médico. Afirmou que não há comprovação de que o paciente tenha cumprido com as determinações médicas.

Alegou ausência de fundamentação da sentença na parte que fixou os danos morais. Requereu, por fim, a improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, a redução da indenização.

A desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, relatora da apelação, anotou que houve negligência no atendimento ao paciente, pois as suas condições exigiam, no mínimo, o seu monitoramento junto ao hospital, verificação das causas dos sintomas, para correto tratamento, o que não ocorreu. (…) Não há, pois, como se afastar a responsabilidade civil dos apelantes/réus e o dever de indenizar”. A decisão foi unânime.

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