O Juízo da 2ª Vara da comarca de Porto Belo condenou o município de Itapema ao pagamento de danos morais à família de um motociclista de 23 anos que morreu em decorrência de erro médico, após negligência profissional em um hospital local, em março de 2011.
Além da reparação arbitrada em mais de R$ 100 mil, a mãe da vítima terá direito a pensionamento mensal.
De acordo com os autos, o filho da autora trafegava de motocicleta pelo bairro Perequê, em Bombinhas, quando sofreu uma queda e foi levado pelos bombeiros ao hospital administrado pelo município de Itapema, pronto-atendimento de referência para os municípios vizinhos. Ele chegou ao local às 5h45 da manhã.
Foi atendido às 7h e recebeu alta médica horas depois, às 15h55, quando foi conduzido de ambulância até sua residência, no Município de Bombinhas, e recebido por sua mãe, ainda desorientado e com fortes dores abdominais, passando a vomitar “sangue preto”.
Às 19h do mesmo dia, o corpo de bombeiros foi acionado novamente para levá-lo de volta ao hospital, desta feita com sintomas e sinais de hemorragia. O motociclista chegou ao local às 19h35 e morreu às 5h05 do dia seguinte.
Segundo a juíza Angélica Fassini, no caso concreto o conjunto probatório converge no sentido de que os médicos agiram com negligência no atendimento dispensado ao filho da autora, pois a causa de sua morte, “hipovolemia, laceração hepática e traumatismo abdominal”, poderia ter sido evitada se realizados exames de imagens, os quais são recorrentes nos atendimentos de pacientes acidentados e politraumatizados – o que não ocorreu.
Além da indenização por danos morais, a magistrada condenou solidariamente o município e o hospital ao pagamento de indenização por danos materiais na importância de R$ 4,3 mil (referentes às despesas de funeral e sepultamento) e de pensão mensal no valor de dois terços do salário até que o filho da autora completasse 25 anos, e após essa data no valor correspondente a um terço de sua renda, até seus 65 anos de idade ou a morte da autora.
Aos valores serão acrescidos juros de mora e atualização. A decisão é passível de recurso.