O município de São Miguel do Oeste, no extremo oeste do Estado, deve ser ressarcido em R$ 286.009,44, mais correção monetária. O valor é decorrente da conduta de um médico que recebeu remuneração dos cofres da prefeitura mesmo sem ter prestado serviço em plantões.
De acordo o Tribunal de Justiça de SC, os valores recebidos indevidamente correspondem ao período entre outubro de 2014 e abril de 2019.
Trata-se de horas de plantão que não foram efetivamente prestadas ou não se enquadravam na categoria de plantão médico.
Uma Lei e um Decreto Municipal de São Miguel do Oeste, que regulamentam o horário de trabalho dos servidores da UPA 24 horas, determina que não há previsão de remuneração por plantões médicos em períodos de trabalho inferiores a 12 horas, de segunda a sexta-feira.
No entanto, o réu lançou em seus relatórios a realização de plantões médicos sem ter efetivamente realizado a prestação de tais serviços. Diante da conduta, o servidor público foi punido com demissão do cargo. Ainda cabe recurso da decisão.



