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Criança que engravidou após estupro é impedida de fazer aborto em SC

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A defensora aguarda a decisão de um recurso contra decisões tomadas pela juíza para que a menina volte para a casa.

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Uma criança de 11 anos está sendo mantida pela Justiça em um abrigo de Santa Catarina para evitar que faça um aborto autorizado. Considera-se criança, para os efeitos da Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos.

Vítima de estupro no começo do ano, a menina descobriu estar com 22 semanas de gravidez. Ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, foi negado o procedimento para interromper a gestação, permitido pelas normas do hospital só até as 20 semanas.

Enquanto a mãe tentava uma autorização judicial para o aborto, a menina foi tirada de casa pela Justiça e levada para um abrigo.

O caso foi revelado em reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept nesta segunda-feira (20).

Pelo Código Penal, em casos de estupro, risco de vida materna ou mal formação fetal incompatível com a vida, não há limite de idade gestacional.

“Vinte e duas semanas e dois dias não faria nenhuma diferença quanto a viabilidade, também, e nem deveria ter sido enviado para um juiz. A lei já autoriza. O hospital credenciado deve obrigatoriamente disponibilizar um médico para realizar o procedimento. Interpretam a lei como querem”, disse a médica Daniela Lemos Mezzomo.

Ainda, Justiça e Promotoria pediram para a menina manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, perguntou a juíza para a menina durante audiência gravada em vídeo, induzindo a menor a desistir do aborto legal. O caso tramita na comarca de Tijucas.

Na decisão, a juíza Joana Ribeiro afirmou que a menina foi encaminhada ao abrigo por conta de um pedido da Vara da Infância com o objetivo de proteger a criança do agressor que a estuprou mas que, agora, o objetivo é evitar o aborto. A suspeita é a de que a violência sexual contra menina ocorreu na casa dela, quando a mesma tinha ainda 10 anos.

Segundo a advogada da menina, Daniela Felix, já existe uma decisão da Justiça que autoriza a interrupção da gravidez.

No entanto, o fato de a criança estar internada em um abrigo impede que a decisão seja executada. A defensora aguarda a decisão de um recurso contra decisões tomadas pela juíza para que a menina volte para a casa. Na data da publicação desta reportagem, a gestação já está na 29ª semana.

“Desconhecemos e não entendemos a fundamentação dela [juíza]. Ela segue negando o desacolhimento da criança e o retorno dela ao lar porque isso seria permitir que a família faça o processo de interrupção”, afirmou a advogada.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirmou que o processo está em segredo de Justiça, pois envolve uma criança, e que instaurou um pedido de providências na esfera administrativa para apuração dos fatos. O órgão informou, ainda, que não vai se manifestar sobre processos em curso.

menina sofreu a violência com 10 anos de idade. O Conselho Tutelar da cidade em que ela morava quando foi violentada acionou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O órgão disse que ingressou com o pedido para que a criança fosse levada a um abrigo provisóriamente.

Ainda, informou que “se manifestou pela autorização da realização da interrupção da gravidez de forma antecipada”. No entanto, a “realização depende de uma decisão balizada por critérios única e exclusivamente médicos, de modo a preservar a vida da criança e do feto”.