Um ex-diretor de serviço urbano, que feriu um motorista de caçamba com golpes de facão, nas dependências da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Xaxim, no Oeste catarinense, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 3 mil pelo dano moral. Ambos eram servidores da prefeitura e em razão de um desentendimento no trabalho, o ex-diretor agrediu o servidor. A sentença é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Durante a instrução do processo, testemunhas apresentaram duas versões do fato. Uma delas aponta que o diretor foi agredido com um soco antes de utilizar o facão. Outra diz que a agressão começou após uma discussão entre ambos.
Um servidor municipal, ouvido nos autos, afirmou que estava presente no dia dos fatos e ouviu o motorista dizer “bom dia” e o ex-diretor responder “bom dia só se for pra você” e viu ele já com um facão na mão. Que era um facão grande, que ficava no escritório, que era um facão “de usar na lavoura”.
Diante da situação, o motorista da caçamba ajuizou ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos. Argumentou que o objetivo do então diretor era de ceifar sua vida e que sofreu lesões gravíssimas, como cortes profundos nas mãos, pescoço, orelhas, cabeça e costas, necessitando ser submetido a tratamentos médicos de alta complexidade. Pediu a condenação do ex-diretor e do município no valor total de R$ 300 mil.
A magistrada Vanessa Bonetti Haupenthal julgou o pedido parcialmente procedente para condenar somente o agressor ao pagamento de dano moral no valor de R$ 3 mil.
Inconformados, os dois agentes públicos recorreram ao Tribunal de Justiça. O motorista vítima dos golpes de facão reforçou o pedido de condenação do agressor e do município por danos estéticos e materiais, além de aumento do valor da indenização pelo dano moral. Já o ex-diretor alegou legítima defesa, porque teria recebido um soco antes de reagir.
A relatora, entretando, constatou que, embora os fatos tenham ocorrido nas dependências da garagem da prefeitura, tratou-se de desavença particular entre o autor e a vítima, de modo que não restou comprovada qualquer culpa do ente público, seja por imprudência ou negligência, especialmente considerando que ambos os envolvidos eram funcionários da prefeitura municipal.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina