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SC: Homem é condenado pela morte da esposa após lhe transmitir AIDS de forma consciente

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A vítima morreu em decorrência de AIDS, em 2013, por não ter se prevenido nem procurado o tratamento adequado, pois não sabia dos riscos a que fora exposta pelo marido.

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O Tribunal do Júri da Comarca de Araranguá condenou um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo crime de homicídio, por ter dado causa à morte da própria esposa, ao lhe transmitir o HIV.

A mulher morreu em decorrência de complicações causadas pela AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Humana), doença que contraiu durante os 10 anos em que fora casada com o réu e manteve relações sexuais com ele sem se prevenir, pois não sabia dos riscos a que estava exposta.   

Conforme o Ministério Público sustentou e comprovou na ação penal pública, o réu, mesmo sabendo que era soropositivo desde antes do casamento, nunca informou a vítima sobre esse fato, e sempre manteve relações sexuais com ela, sem usar preservativo. Além disso, ao saber que a esposa teria contraído o HIV, o marido nada fez para evitar a sua morte ou comunicá-la sobre a necessidade de buscar o tratamento, assumindo, assim, o risco de causar a morte da esposa. 

Segundo o perito médico legal ouvido durante o processo, a vítima foi levada ao hospital por familiares após ser retirada `das mãos’ do réu, apresentando um quadro grave de saúde.

A mulher recebeu atendimento médico, e chegou a ficar internada no Hospital Regional de Araranguá por 10 dias, mas somente durante a internação se descobriu que ela havia sido infectada pelo HIV. Apesar de receber tratamento, ela acabou falecendo ainda no hospital, em razão do estágio avançado da doença, apenas três dias depois da confirmação do diagnóstico. 

Ainda conforme o perito médico legal, a AIDS reduz a imunidade e facilita a entrada e o desenvolvimento de qualquer tipo de infecção e lesões, inclusive cerebrais. A vítima, se estivesse ciente, poderia ter iniciado o tratamento adequado.   

O réu não foi denunciado por feminicídio somente porque, na época do crime, em 2013, não havia sido aprovada ainda a lei que prevê essa qualificadora. 

O réu deverá cumprir uma pena de 12 anos de reclusão. Na sentença, o Juiz concedeu a possibilidade de o réu recorrer em liberdade, já que ele permaneceu solto durante o processo.  

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