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Dupla é condenada por matar e queimar grávida em SC

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Crime ocorreu porque um dos réus não queria pagar uma dívida de R$ 6 mil que tinha com a vítima, pela compra de um veículo.

O Ministério Público de Santa Catarina obteve a condenação de dois homens que mataram e depois incendiaram o corpo de Adriana de Souza Nascimento, à época com 36 anos e grávida de sete meses.

O Tribunal do Júri sentenciou Osmar Pereira Costa e Valdeir Castilhos Mota por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e por provocarem aborto sem consentimento.  

Como ocorreu o crime 

Adriana foi morta no dia 29 de agosto de 2021 entre Balneário Camboriú e Itajaí. Era por volta de meio-dia de domingo quando ela saiu de casa, no bairro dos Municípios, em Balneário Camboriú, para se encontrar com Osmar, que alegava que iria pagar uma dívida de R$ 6 mil reais que tinha com Adriana pela compra de um veículo Parati. Era uma emboscada.  

No dia anterior ao crime, conforme consta nos autos, Osmar alugou um veículo Versa. A vítima foi atraída para dentro do carro que o réu tinha alugado e foi agarrada por trás e estrangulada por Valdeir, o que provocou sua morte. Pelas provas colhidas no processo, o réu Osmar Pereira Costa premeditou o crime.

Na véspera, ele foi duas vezes à casa de Valdeir. O rastreador do carro apontou o roteiro feito pelos criminosos. Depois de ter matado Adriana, eles se dirigiram ao bairro Campeche, na zona rural de Itajaí, onde incendiaram o corpo com a intenção de ocultar o cadáver. 

Osmar foi sentenciado a 25 anos, sete meses e 10 dias de reclusão por estrangular a vítima e colocar fogo no corpo, provocando também a morte do feto.

Ele foi condenado por homicídio com as qualificadoras de motivo torpe, por asfixia e emprego de fogo, por dissimulação ou recurso que dificultou a defesa da vítima com agravante que consta no artigo 125 do Código Penal – por provocar aborto sem consentimento – e pelo crime de ocultação de cadáver. 

Valdeir Castilhos Mota foi condenado a 34 anos, oito meses e 11 dias de reclusão pelos mesmos crimes e qualificadoras do primeiro réu. A pena dele foi acrescida em relação ao segundo condenado por várias passagens pela polícia do Estado do Rio Grande do Sul em ocorrências de violência doméstica, ameaça e lesões corporais. 

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