alliance

Facebook terá que indenizar catarinense que teve conta invadida por hackers

Avatar photo
Justiça entendeu que é incumbência de rede social a adoção de mecanismos que garantam segurança e proteção de seus usuários contra ação de crimimosos.

A Vara Cível da comarca de Joinville, condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, ao pagamento de R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais, em favor de uma usuária que foi vítima de hackers. Os fatos ocorreram em julho deste ano.

A empresa será obrigada também a promover a recuperação da conta atrelada ao perfil da autora, bem como a prestar informações sobre os registros de acessos durante o período de bloqueio, em que o perfil foi indevidamente usado por criminosos para aplicar golpes.

Além de ficar sem acesso, a usuária não pôde valer-se da ferramenta para recuperação de seus dados, pois houve mudança de senhas de segurança.

O Facebook arguiu que a culpa é da usuária, pois aderiu aos termos de uso e é sua a responsabilidade pela própria segurança, já que tudo é automatizado com o provedor. Em resumo, atribuiu à cliente a culpa pelo episódio.

Ao julgar o caso, o magistrado salientou que os documentos trazidos aos autos pela vítima, especialmente o boletim de ocorrência, publicações de aplicações financeiras duvidosas e até mesmo utilização das fotos pessoais da autora, não deixam dúvidas de que a conta foi invadida. A repercussão também ficou clara, uma vez que vários conhecidos da autora tiveram acesso ao perfil falso.

Na sentença, o magistrado destaca que a falha de segurança na prestação dos serviços permitiu a violação da intimidade da vítima, situação que caracteriza a ocorrência de dano moral.

E ainda, que cabe à empresa adotar mecanismos que garantam a qualidade e a segurança no fornecimento de seus serviços, pois como qualquer outra empresa que atua no mercado de consumo deve proteger seus usuários de criminosos, que têm cada vez mais aprimorado os golpes aplicados. O Facebook ainda pode recorrer da decisão.