Uma decisão na noite desta segunda-feira (31), emitida pela Justiça Federal de Joinville, no Norte catarinese, determinou a liberação de pelo menos duas rodovias federais no Estado. A decisão é assinada pelo juiz substituto Antonio Araújo Segundo. Já Alexandre de Moraes, presidente do TSE determinou que a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares dos estados (PMRv) tomem ações imediatas para desobstrução de vias ocupadas ilegalmente (veja mais abaixo).
O juiz catarinense deferiu parcialmente o pedido da Autopista Litoral Sul, para “o interdito proibitório/reintegração de posse em favor da parte autora, em face das alegações constantes da inicial, nas seguintes extensões do sistema rodoviário sob a concessão da requerente:
- trechos da BR-116/PR, do km 71,1 até o km 115,1;
- trecho da BR-376/PR, km 614 até o km 682,20;
- e trecho da BR-101/SC, do km 0,00 até o Km 244,680.
Assim, “as pessoas convocadas e/ou presentes na manifestação” devem se abster de “obstruir o tráfego da rodovia em ambos os sentidos, não ocupando a pista de rolamento, acessos, refúgios, postos de atendimento, balanças e outras instalações”.
Além disto, o juiz autoriza “o uso proporcional de força policial para assegurar que, durante o movimento, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios, tampouco atos que descumpram a presente decisão”.
Caberá à Autopista encaminhar a decisão aos órgãos de segurança para o cumprimento. As rodovias de Santa Catarina seguem com mais de 60 pontos de bloqueio implantados desde a divulgação do resultado do segundo turno das eleições.
Também na noite desta segunda, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou que a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares dos estados (PMRv) tomem ações imediatas para desobstrução de vias ocupadas ilegalmente.
Moraes atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes e do vice-procurador geral eleitoral.
“Que sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas respectivas polícias militares estaduais – no âmbito de suas atribuições – , todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do poder executivo federal e dos poderes executivos estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”, escreveu Moraes.
O ministro também estipulou para o diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, em caso de descumprimento da ordem, multa de R$ 100 mil por hora e eventual afastamento do cargo.