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Justiça proíbe propaganda da campanha de Godoy que cita sogro de Juliana Maciel

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Coligação estaria acusando falsamente o sogro da candidata Juliana Maciel (PSDB), de participar de organização criminosa.

O juiz eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de Canoinhas, Victor Luiz Ceregato Grachinski aceitou representação da campanha da coligação Compromisso e Respeito por Canoinhas, da candidata Juliana Maciel (PSD) e determinou que todas as rádios da cidade não veiculem uma informação sabiamente falsa, da campanha de Willian Godoy e Mario Renato Erzinger, “porquanto a veiculação da informação falsa poderá causar dano irreparável à candidatura da representante, desequilibrando indevidamente a disputa eleitoral”, anotou o juiz.

No programa eleitoral, que seria vinculado pela coligação de Willian Godoy, informam que “o sogro da candidata Juliana Maciel se envolveu em um golpe aos produtores rurais do município de Canoinhas, causando grandes prejuízos a estes”, fazendo assim uma acusação gravíssima.

Porém referida informação, é sabidamente falsa na medida que o pai do marido da
candidata Juliana Maciel, foi absolvido das imputações que lhe eram impostas.

A sentença, datada de 3 anos atrás, diz que “Nada foi demonstrado nos autos sobre a efetiva ligação da pessoa Élcio Djalma Hoppe” (sogro de Juliana Maciel) com o prejuízo sofrido pelos agricultores”. “Aliás, aparentemente Élcio foi outra vítima”, disse o juiz na sentença. “Assim sendo, por não ser coautor e nem partícipe na prática delitiva, não pode ser condenado. Dito isso, a absolvição de Élcio é medida de rigor“.

Na decisão do juiz eleitoral, que proíbe as rádios de veicularem informação falsa usada pela campanha de Willian Godoy, o magistrado ainda pontua que “A propaganda ainda usa um texto apelativo, que busca angariar a simpatia com aqueles que teria sido vítimas da referida organização criminosa. Ao final desse trecho, ainda consta que “[…] se você tem dúvida, consulte o processo no site da justiça ou ainda, pergunte aos produtores rurais de Canoinhas que foram enganados pela empresa da família da candidata“.

“Diga-se, não fosse suficiente a diferença entre ser (presente) e ter sido (passado) acusado, a falta de informação sobre o desfecho do processo, cuja sentença fora prolatada há quase 3 (três) anos, tem o nítido intuito de desqualificar, de forma reflexa, a candidata Juliana. Ao concluir “orientando” aqueles em dúvida a consultar o processo “no site da justiça” ou falar com os produtores rurais “enganados pela empresa da família da candidata”, a propaganda conta com o fato de que muitos sequer sabem como consultar um processo judicial e que se solidarizarão com as supostas vítimas”, disse Grachinski em sua decisão.

O art. 323 do Código Eleitoral dispõe:
Art. 323. Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado: Pena – detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias multa.

“Do exposto, determino que todas as rádios da cidade de Canoinhas não veiculem qualquer programa de rádio ou propaganda eleitoral que contenha a informação de que o Sr.
Elcio Djalma Hoppe, sogro da candidata Juliana Maciel, tenha participado de uma organização criminosa. Intimem-se todas de forma imediata. Intimem-se os representados imeditamente para que possam promover alterações no programa eleitoral, se assim desejarem, deferindo-os o prazo de 48 horas para resposta”, finalizou o juiz.